Lina Simões
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaComecei a trabalhar em uma empresa Lucro Presumido, que tinha alguns impostos IR 1708 e CS 5952 em Atraso. Em relação aestes impostos gostaria de saber duas coisas.:
1° Em qual situação posso deduzir estes impostos na apuração de Pis/Cofins/ IRPJ e CSLL??
2° Se eu puder usar esses creditos na apuração acima mencionada, os creditos de meses anteriores posso usa-los neste mês?
Obrigada