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Apuração de Pis/Cofins/Ir e Cs Lucro Presumido

LINA SIMÕES

Lina Simões

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 17:38

Comecei a trabalhar em uma empresa Lucro Presumido, que tinha alguns impostos IR 1708 e CS 5952 em Atraso. Em relação aestes impostos gostaria de saber duas coisas.:
1° Em qual situação posso deduzir estes impostos na apuração de Pis/Cofins/ IRPJ e CSLL??

2° Se eu puder usar esses creditos na apuração acima mencionada, os creditos de meses anteriores posso usa-los neste mês?

Obrigada

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 13:09

Lina
boa tarde


Os impostos pagos nos codigos 1708 e 5952 referem-se a retenção em serviços tomados, a pessoa que toma o serviço fica responsavel em reter e recolher atraves da DARF para RFB.

A pessoa que teve os impostos retidos deve considerar tais antecipações como crédito para apuração dos impostos.

No seu caso essas retenções não irão interferir no calculo dos impostos sobre faturamento e não irá constituir créditos tributarios.

Lembrando ainda que tais informações devem ser objetos da DIRF da empresa.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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