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Despesa de depreciação

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1 , Trainee
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 13:00

Bem, tenho uma dúvida a respeito de depreciação e espero que vocês me ajudem.
De acordo com o RIR/99 o custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, OU prazo de vida útil que não ultrapasse um ano. Ok ate ai entedi, se um bem tiver valor menor que R$326,61 MAS, o mesmo tiver vida útil superior de 1 ano o mesmo pode ser depreciado. Mas de acordo com o mesmo regimento no seu Art. 305, § 5º o mesmo diz o seguinte: Somente será permitida depreciação de bens móveis e imóveis intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços.
Agora minha dúvida:
Se uma fábrica pode depreciar móveis e utensílios (cadeiras, mesas), computadores e periféricos( já que os mesmo tem que ser imobilizados de acordo com o Art 301.), contabilizandos os mesmo para efeito de tributação de irpj e csll, sabendo que estes bens estão alocados na parte administrativa do prédio, portanto NÃO esta ligados intrinsecamente com a atividade operacional da mesma, tendo como base o art 305, § 5º da rir/99. Se não pode depreciar os mesmos, o procedimento a ser tomado é de deixar-lo no imobilizado sem depreciar? Quando o mesmo for descartado ou destruido, devo fazer a baixa dele com um crédito no bem e um débito em despesa não operacional?
Desde já agradeço respostas, e se possivel com base legal.

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