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Depreciação em empresa sem fins lucrativos

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 12:56

Mauricio
Boa tarde


A depreciação deve ser feita a qualquer tipo de empresa, só há algumas restrições quanto a não depreciar

RESOLUÇÃO CFC Nº 1177/09 DE 24 DE JULHO DE 2009
APROVA A NBC TG 27 – ATIVO IMOBILIZADO
3. Esta Norma não se aplica a:
(a) ativos imobilizados classificados como mantidos para venda de acordo com a NBC TG 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada;
(b) ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola (ver a NBC TG 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola);
(c) reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e avaliação (ver a NBC TG sobre Exploração e Avaliação de Recursos Minerais); ou
(d) direitos sobre jazidas e reservas minerais tais como petróleo, gás natural, carvão minera, dolomita e recursos não renováveis semelhantes.



Quanto a contabilidade ela deve ser feita mensalmente

RESOLUÇÃO CFC Nº 877/00 DE 18 DE ABRIL DE 2000
APROVA A NBC T 10 – DOS ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS EM ENTIDADES DIVERSAS, ITEM NBC T 10.19 – ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS

10.19.2.1 - As receitas e despesas devem ser reconhecidas, mensalmente, respeitando os Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial os Princípios da Oportunidade e da Competência.




Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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