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Aluguel de imoveis a funcionarios

Danilio Peressim Pinto

Danilio Peressim Pinto

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 09:56

Bom dia a todos.

Procurei resposta nos tópicos anteriores, mas nessa situação não encontrei.
Se alguém puder me ajudar, segue dúvida.

Uma multinacional que acaba de iniciar suas obras de construção aqui no Brasil traz da Matriz (País estrangeiro) alguns funcionários para participar da instaçaõ da empresa em território Nacional. Esses funcionários não possuem vínculo com a empresa registrada aqui no Brasil, pois, são funcionários da Matriz.
O que acontece é que eles não tem moradia aqui no Brasil e a empresa brasileira alugou um apartamento para esses funcionarios.
Esse aluguel pode ser contabilizado simplesmente como despesa ? Qual seria a classificação dessa despesa ?
Agradeço a atenção.
Att.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 18 junho 2011 | 01:28

Danilo
Boa Noite


Na legislação essa forma de concessão de beneficio é conhecido como Benefícios Indiretos (Fringe Benefits), vc precisa tomar alguns cuidados ao conceder pois envolve a legislação contábil, previdenciaria e tributaria.

Com a unificação da RFB e INSS, a fiscalização nas empresas sobre esses beneficios tem sido cada vez mais comum.

Sugiro a leitura do material publicado no site Jus Brasil que tra um resumo sobre o tratamento fiscal e previdenciario para que vc possa se precaver.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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