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Termino da Responsabilidade do Contador

Franklin Tavares

Franklin Tavares

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 10:44

Bom Dia.

Eu entreguei um empresa em dezembro de 2010 para outro contador. Agora a empresa está me cobrando que não entreguei as obrigações acessórias como DIRF, RAIS E DIPJ. Mas eu entendo que como minha responsabilidade encerrou-se em dezembro, eu não tenho responsabilidade perante estas obrigações, pois deixei todas informações corretas para o outro contador e além do mais, que recebeu honorários para fazê-las foi ele e não eu. Gostaria que me ajudassem a esclarecer este impasse.


Obrigado.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 13:46

Franklin,

O mais correto seria ter feito o termo de transferência da escrita de um contador p/outro, mas mesmo assim, na minha opinião você não tem quaisquer responsabilidades s/a escrita a partir da data da entrega, nem se você quisesse não conseguiria fazer, não havia programas no site na época.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 15:01


Franklin,
boa tarde.

O Rogério está correto na opinião postada, já que o simples Termo de Transferência seria suficiente para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do assunto.

De toda forma, tendo o novo RT responsabilizado pela escrita (fiscal, contábil e depto pessoal) a partir de dez/2010, este assumiu para sí, a responsabilidade dos cumprimentos das obrigações, inclusive acessórias a partir deste mês.

Mesmo desconhecendo os motivos da transferência, considero falta de coerência admitir cliente (com movimentação) justamente no último mês do ano, já que se tivesse deixado para janeiro, o novo RT evitaria ter que arcar além de tudo, com o fechamento de balanço e demais obrigações próprias após fechamento do exercício, como as citadas por voce.

Att
Hugo.

NOTA
Minha opinião baseia-se no entendimento que voce tenha entregue os serviços contratados (posição 30/11/2011) em dia, especialmente escrituração contábil.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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