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Estou entregando pela 1 vez a ECD, hoje dia 24/06

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 11:04

Bom dia Marcos,

Realmente. Neste aspecto a Escrituração Contabil Digital (ECD) não é diferente da não digital, ou seja, quem assina os livros e as Demonstrações Contábeis é o representante legal da empresa e o contabilista responsável.

Para assinaturas pessoais (pessoas fisicas) o Certificado Digital a ser usado dever ser o e-CPF. Infelizmente você não terá outra alternativa que não a de adquirí-los o mais rápido possivel, pois o prazo para entrega expira no dia 30 do corrente mês e ano.

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