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Como contabilizar multa de DCTF

ANA SOUZA

Ana Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 20:33

Caros, boa noite.

Preciso grandemente da ajuda dos colegas em relação à dúvida abaixo:


Tenho que oferecer à tributação a multa que vou pagar por entrega de DCTF em atraso, porém parcelei em 60 meses.

Pergunto:

1. Posso oferecer à tributação "pro rata"?

2. Quais os lançamentos a serem feitos?



Desde já obrigada

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Sábado | 25 junho 2011 | 22:08

Boa Noite, Ana Souza.

1) O pagamento de multa por entrega de DCTF em atraso é uma despesa, logo não há o que se falar em tributar a multa em sua empresa.

2) A multa que é paga por falta de cumprimento de obrigação fiscal não é despesa futura, logo não deverá ser apropriada - deve ser contabilizada integralmente em despesas na época do seu pagamento.

3) No entanto, como você fala em parcelamento em 60 meses referida multa (?) - este aspecto não entendi no seu questionamento.

Salvo melhor explanação, este é o procedimento.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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