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Regime de caixa

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 11:07

Tatiane,

O meu entendimento é o seguinte:
Para efeito de fiscalização, as empresas menores(ex. simples nacional, lucro presumido) podem usar o livro caixa.

Para as leis comerciais/ contábeis etc. é exigido a contabilidade completa, em virtude da mesma oferecer todas as informações necessárias a uma tomada de decisão, por parte da própria fiscalização, empresa, bancos, fornecedores, uma ação judiciária e etc.

Com o exposto, não aconselho o uso só do livro caixa, acho muito vago em termos de informações contábeis.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
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