Jamile Vigas
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)nós temos lançado na contabilidade IR sobre operação de Câmbio, existe alguma forma de utilizarmos esse IR ou ele é despesa mesmo?
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Jamile Vigas
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)nós temos lançado na contabilidade IR sobre operação de Câmbio, existe alguma forma de utilizarmos esse IR ou ele é despesa mesmo?
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa Tarde, Jamile Vigas.
IRRF - RENDIMENTOS PAGOS AO EXTERIOR
1) FATO GERADOR. Os rendimentos pagos e remetidos ao exterior em operações de câmbio cujo beneficiário é PJ domiciliada o exterior sujeitam-se à incidência exclusiva na IRRF.
2) O desembolso/custo é da empresa no Brasil que faz a remessa e corresponde a Despesas de IRRF s/Remessas ao exterior no DRE. Se o contrato que gerou os rendimentos estiver registrado no BC, este IRF é uma despesa dedutível para efeitos de IR/CSLL no regime do lucro real.
Abraços.
Jamile Vigas
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBom Dia, Sr. Jamile Vigas!
1) Para que o sr. tenha um amplo conhecimento sobre operações de câmbio e a incidência ou não de IRF, segue os dispositivos legais para sua leitura:
. RIR/99, arts. 690, 691, 712, 714, 716, 880, entre outros;
. Lei nº 11.774/2008;
. Decr. nº 6.761/2009;
. Lei nº 9.430/1996 art. 24;
. IN-RFB nº 1.037/2010
. Lei nº 9.481/1997
2) Para saber o código de recolhimento DARF, é preciso saber que tipo de operação será efetuada com o exterior e IRF correspondente e qual é o país de destino, haja vista que tem países que são considerados paraísos fiscais.
Abraços.
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