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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Quarta-Feira | 6 junho 2007 | 09:22

Com base no faturamento anterior de sua empresa, você mesma pode simular se é interessante ou não, através desse site: http://leigeral.sp.sebrae.com.br/publicacoes/sct.aspx .

Qualquer dúvida, poste aqui para tentarmos resolver juntos!

Abraço,

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Cristina Bispo

Cristina Bispo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 6 junho 2007 | 11:02

Reinaldo obrigada pela respostas, mas preciso novamente de sua ajuda.
Está alteração viria acontecer porque quero tirar o socio acionista dessa empresa, já fizemos duas alterações só que a junta está pedindo certidão negativa e nesse caso não consigo tirar porque está empresa tem muitos debitos e nem base e estrutura para pagar.Então me falaram que se ela vira epp pode ser feita a alteração sem as certidões que nesse caso a junta não pedi.
Cristina

Cristina Bispo
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Quarta-Feira | 6 junho 2007 | 11:29

A informação confere! Alterando o porte da empresa para EPP ou ME, a empresa se resguarda na lei 123 do Simples Nacional, que libera empresas desses portes de apresentarem certidões negativas para alterações e até baixa.

Quanto a tributação, não necessariamente ela deva mudar... Isso porque, você, após enquadrá-la na JUCESP e fazer a alteração de sócios, pode não dar andamento nos outros órgãos quanto a esse enquadramento. O porte da JUCESP não precisa ser necessáriamente o mesmo da Receita Federal e do Estado.

Abração!

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