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Reavaliação de Bens

Ary Ferreira

Ary Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 14:47

Boa Tarde Leticia,

Tem sim, é através da emissão de laudos periciais, realizados por profissionais
autorizados reconhecendo a Reavaliação Patrimonial deste bem ao valor de
mercado.

D - Imoveis e Benfeitorias(ativo circulante)
C - Reavalização Patrimonial(patrimonio líquido)

espero ter ajudado

Ary Ferreira

Ary Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 09:23

Bom dia Rogério,

Na pessoa jurídica também pode ser realizada a reavaliação de bens,
contabilizado pelo valor original, e que se encontram com valores muito
abaixo do valor de mercado.
Atualizando o Ativo Imobilizado, reforçando o seu Índice Econômico
e, mostrando o seu Ativo mais forte, inclusive para garantias bancárias.

Disponha.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 16:23

Prezados

O advento da Reavaliação de Imobilizado deixou de existir com a convergência para as Normas Internacionais. Numa situação semelhante a sua o que passou a ser feito é o Custo Atribuído, que só podia ser feito uma única vez, contudo, o seu prazo de utilização foi o ano de 2010.

Recomendo a leitura das normas CPC 01 e CPC 27 que regem atualmente os métodos de contabilização, avaliação, baixa de Ativo Imobilizado.

At.
Marcos Vinicius

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