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Compra de ativo de pessoa fisica

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 6 junho 2007 | 14:19

Oi Pessoal!

O recibo fornecido por pessoa física na venda de uma retroescavadeira para uma empresa e considerado como documento hábil, como a empresa adquirente podera dar entada no seu imobilizado desta máquina?
Por outro lado a pessoa física detentora da máquina, que foi adquirada pela a mesma, em um leilão , e que declarou na sua Dirpf deverá pagar IR sobre o ganho de capital? como devem proceder?

A empresa como deve contabilizar esta máquina adquirida de Pessoa física?
E a pessoa física onde deve declarar e recolher?

Abraços - Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 6 junho 2007 | 20:06

Boa noite Sonia,

O Recibo emitido por uma Pessoa Física por ocasião da venda de uma Retroescavadeira a uma Pessoa Jurídica é documento hábil e deve ser contabilizado com prova da aquisição e pagamento da referida máquina. No entanto, a operação deve estar acobertada por Nota Fiscal de Entrada emitida pela empresa e o recibo servirá (repito) como prova do pagamento/recebimento do valor constante na Nota.

É aconselhável que uma cópia da documentação do veiculo seja anexada a Nota Fiscal de Entrada, pois a Contabilidade necessitará de detalhes do veiculo para efetivar a imobilização, depreciação etc.

A Pessoa Física deverá preencher o Programa "Ganhos de Capital - 2007" disponível no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasPF.htm#GC e se houver ganho, recolher o Imposto de Renda em DARF com código de receita Nº 4600 vencível no último dia útil do mês subseqüente ao da apuração do ganho.

Durante o mês de Abril de 2008, por ocasião da entrega da DIRPF referente ao ano base 2007, deverá dar baixa da Declaração de Bens e importar os dados da Declaração de Ganhos de Capital mencionando o imposto recolhido.

Como alternativa, pode deixar para apurar o ganho e recolher o imposto, apenas no ano de 2008, contudo, pagará o imposto (se devido) com juros e multa desde a data de seu vencimento (em 2007) até a data da entrega da DIRPF em 2008.

...

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 11 junho 2007 | 13:25

Oi! Saulo

Muito obrigado pela sua reposta, que deus continue te abençoando com inteligencia e bondade.

Um abraço

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Cintia Guccione Batista Silva

Cintia Guccione Batista Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:04

Bom dia!

Estou em dúvida de como proceder em uma compra de um computador de uma Pessoa Física para uma pessoa Jurídica, pois ambos não emitem Nota Fiscal Eltrônica Federal.

Gostaria de saber se somente um recibo do valor adquiridocom a NF de origem (em nome da PF) em anexo é permitido na Contabilidade.

Muito obrigada,

Obs.: Espero que dessa vez alguém me responda, pois alguns tópicos não são respondidos.

Obrigada!

ANA CLAUDIA DOS SANTOS

Ana Claudia dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 16:45

Boa Tarde Pessoal,

Tenho uma empresa com atividade 53.20-2-02 - Serviços de entrega rápida, emitente apenas de Notas Fiscais de Prestação de Serviços, aconteceu que o proprietario da empresa adquiriu uma Moto de pessoa fisíca, gostaria de saber se eu poderia dar entrada na contabilidade somente com o Recibo devido a empresa não ter Nota Fiscal Mod. 1 para realizar a entrada da mesma?

Caso somente o Recibo não tenha validade para que possa ser contabilizado, como eu deveria proceder para solucionar esse caso?

Desde já obrigada pela atenção.

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