Boa noite Sonia,
O Recibo emitido por uma Pessoa Física por ocasião da venda de uma Retroescavadeira a uma Pessoa Jurídica é documento hábil e deve ser contabilizado com prova da aquisição e pagamento da referida máquina. No entanto, a operação deve estar acobertada por Nota Fiscal de Entrada emitida pela empresa e o recibo servirá (repito) como prova do pagamento/recebimento do valor constante na Nota.
É aconselhável que uma cópia da documentação do veiculo seja anexada a Nota Fiscal de Entrada, pois a Contabilidade necessitará de detalhes do veiculo para efetivar a imobilização, depreciação etc.
A Pessoa Física deverá preencher o Programa "Ganhos de Capital - 2007" disponível no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasPF.htm#GC e se houver ganho, recolher o Imposto de Renda em DARF com código de receita Nº 4600 vencível no último dia útil do mês subseqüente ao da apuração do ganho.
Durante o mês de Abril de 2008, por ocasião da entrega da DIRPF referente ao ano base 2007, deverá dar baixa da Declaração de Bens e importar os dados da Declaração de Ganhos de Capital mencionando o imposto recolhido.
Como alternativa, pode deixar para apurar o ganho e recolher o imposto, apenas no ano de 2008, contudo, pagará o imposto (se devido) com juros e multa desde a data de seu vencimento (em 2007) até a data da entrega da DIRPF em 2008.
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