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Substituição tributária

Girlael Mota de Almeida

Girlael Mota de Almeida

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 08:54

Bom dia

Gostaria de saber sobre a substituição tributária, tem uma empresa que é distribuidora de medicamentos e vendemos para orgão publico e privado, como contabilizamos a substituição tributária na entrada e na venda do produto, como é feito essa contabilização da st, alguem poderia me ajudar nos lançamentos contábeis envolvidos nesta operação.

Obrigado

Girlael

SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 14:09

Tudo bem Girlael? E
Eu sou contador de uma distribuidora de medicamentos em São Paulo capital, e tenho quase 90% dos produtos com substituição tributária. Para começo de conversa é necessário que se entenda que na compra de produtos com substituição tributária o qual você irá comercializar dentro do Estado de São Paulo não há o que se falar em contabilização de substituição pois na compra tudo será considerado CUSTO DAS MERCADORIAS, entendeu? Pois você será o SUBSTITUIDO e não o SUBSTITUTO na cadeia de operação comercial.Quando você for vender essa mercadoria dentro do Estado de São Paulo não haverá o que se falar de ICMS, pois o seu fornecedor já recolheu o seu próprio ICMS. Mas existem situações em que a mercadoria adquirida de seu fornecedor poderá ser vendida para fora do Estado de São Paulo, ai sim, haverá a contabilização da substituição tributária a pagar, pois você será obrigado por lei a destacar na sua nota de venda o valor da substituição tributária cobrada de seu CLIENTE, isso é claro se houver PROTOCOLO ou CONVENIO entre os dois Estados envolvidos.Ex:

D-clientes.........................................Valor Total da Nota(valor contábil)
C- Receita de Mercadoria.....................Vendas menos o valor da Substituição tributária destacada na nota de venda.

C- Substituição Tributária a Recolher...........Valor do imposto substituição destacado na nota de venda


A contabilização é muito parecida com a do IPI, onde temos que deduzir do Faturamento Bruto o valor do mesmo.

Espero que tenha ajudado em alguma coisa?




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