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Compensação de IRPJ e CSLL

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 21:47

Boa Noite, Chalmir Misael Junqueira Pereira.

1) Os valores recolhidos por conta do IR a pagar devem ser declarados na DIPJ; ocorrendo saldo negativo em função de recolhimento a maior, este pode ser utilizado para compensar com tributos a pagar vencidos ou vincendos.

2) Como fazer? Você deve importar o programa do PERDCOMP no site da RFB e solicitar a compensação dos mesmos com outros tributos administrados pela RFB. No "ajuda"do PERDCOMP encontrarás todas as orientações necessárias.

3) A base legal é a citada acima (IN-RFB no. 900/2008) do colega Marciano Zenettin De Souza.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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