
Chalmir Misael Junqueira Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 3
acessos 2.596
Chalmir Misael Junqueira Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marciano Zenettin de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeCaro Chalmir Misael,
A solução para sua pergunta está na matéria disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2008/in9002008.htm
Caso não se esclareça a dúvida, torne a postar no fórum.
Abraço.
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa Noite, Chalmir Misael Junqueira Pereira.
1) Os valores recolhidos por conta do IR a pagar devem ser declarados na DIPJ; ocorrendo saldo negativo em função de recolhimento a maior, este pode ser utilizado para compensar com tributos a pagar vencidos ou vincendos.
2) Como fazer? Você deve importar o programa do PERDCOMP no site da RFB e solicitar a compensação dos mesmos com outros tributos administrados pela RFB. No "ajuda"do PERDCOMP encontrarás todas as orientações necessárias.
3) A base legal é a citada acima (IN-RFB no. 900/2008) do colega Marciano Zenettin De Souza.
Abraços.
Chalmir Misael Junqueira Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)obrigado pela ajuda.
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