Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Keila,
Em princípio a distribuição de lucros deve obedecer a mesma proporcionalidade de participação de cada sócio, constante do Quadro Societário da empresa.
Entretanto, pode ser feita em percentuais diferentes daqueles, beneficiando um ou mais sócios, se no Contrato Social houver cláusula permissiva ou se houver Declaração de Anuência assinada por todos os sócios que compõem o Quadro Societário.
É importante que esta declaração seja registrada em Cartório.
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