
Marllon Freitas
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade Debora Feitosa
Com relação a distribuição de lucros de exercícios anteriores, você pode sim distribuir tranquilamente.
Quanto a incidência de INSS, segue trecho extraído de artigo da Fiscosoft:
Caso queira ver a integra do artigo clique aqui
Resumindo: Desde que haja lucro apurado a ser distribuído e a distribuição seja feita de forma clara, separada do Pró-Labore, não haverá incidência de contribuição previdenciária.
Quando aos lançamentos contábeis, estão corretos.