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Lucro Presumido - Escrituração em regime de caixa

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 13:10

Boa Tarde a Todos

Já li diversos tópicos aqui no fórum, mas ainda fiquei com dúvida. Vou exemplificar para ficar mais fácil.

Dia 31/07 - Receita de Serviços - R$ 1.000,00. Contabilização:

D - Clientes
C - Receita

Dia 31/08 - Recebimento dos serviços R$ 1.000,00. Contabilização:

D - banco
C - Clientes

D - (-) Cofins - R$ 30,00
C - Cofins a recolher - R$ 30,00

D - (-) PIS - R$ 6,50
C - Pis a recolher - R$ 6,50

Minha dúvida é se devo reconhecer a receita pelo regime de competência como manda a legislação ou pelo regime de caixa que nos é facultado para pagamento dos impostos?

Ganhamos um cliente que vinha reconhecendo a receita apenas quando recebia as faturas, o que na minha visão é equivocado.

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:06

Jorge,

Eu entendo que a receita é reconhecida quando da venda das mercadorias ou produtos, sendo assim a apuração dos impostos será feita no mês base da operação, como você mesmo entende.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Juan Gustavo Lorente Gaston

Juan Gustavo Lorente Gaston

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Auditor
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 11:46

Se não me engano, as IFRS falam que as receitas devem ser reconhecidas por regime de caixa (quando o cliente recebe a mercadoria ou a prestação de serviço).

A legislação Brasileira (Receita Federal) prevê o regime de competência (Quando a mercadoria sai da empresa ou o serviço esta para ser feito mais não foi iniciado).

Ai entrou em um empasse, pois um fala algo e outro diz ao outra coisa.
As empresas "de forma geral" apuram os impostos por regime de competência, pois é como a Receita ("que recebe os impostos") quer.

Isso se da por que eles querem receber os impostos sobre as mercadorias e serviços prestados antes mesmo da conclusão.

Juan Gaston
Consulcamp Auditoria e Assessoria
Campinas - SP
https://www.consulcamp.com.br
Edmilson Francisco dos Santos

Edmilson Francisco dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 12:01

Prezado bom dia!1

A Receita Federal permite que o contribuinte faça o pagamento dos impostos (lucro presumido) no regime caixa.

Se o seu cliente está reconhecendo as receitas pelo regime caixa. Ele não está errado está correto! E voce deverá fazer a mesma coisa na contabilidade!!

Porque? Porque quando da declaração da DIPJ que é aonde voce demonstrara ao FISCO qual a sua forma de tributação se por competencia ou se por caixa, voce estiver reconhecendo por competencia e seu cliente pagando por caixa, ira dar divergencia ..

Exemplo:
voce reconheceu e pagou os impostos em ciam deste valor
debito - clientes - 1000 - regime de competencia
credito - receita - 1000

seu cliente reconheceu e pagou os impostos em cima deste valor
debito clientes - 500,00 - regime de caixa
credito receita - 500,00


Veja voce ira declarar um valor e na hora de pagar estara acontecendo outro, então voce esta prestes a receber a qualquer instante uma noificação da Receita Federal para pagamento da diferença!!

Portanto se o seu cliente adotou os pagamento dos impostos federais no regime de caixa, a contabilida também o terá que faze-lo

abs

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 18:07


Colegas, boa noite.

Como o assunto em tela traz sempre interpretações dúbias, sugiro aprofundamento nas pesquisas do Forum Contábil sobre o tema, no qual, a título de incentivo, indico este.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Edmilson Francisco dos Santos

Edmilson Francisco dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 20:06

Prezados boa noite!!

Reafirmando a resposta dada acima! Nossa empresa foi excluida do Refis justamente porque estava pagando no regime caixa e declarando no regime competencia!!

Entao este tema é muito claro!!

Esta pagando no regime caixa..contabilize no regime caixa..esta pagando no regime competencia continue contabilizando no regime competencia!

Bom fica o alerta!! Sugiro nao arriscarem fazer diferente do orientado, pois falo de causa propria sofri na pele nao ter seguido esta regra..

}Ags

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 21:06


Edmilson, boa noite,

Esta pagando no regime caixa..contabilize no regime caixa..esta pagando no regime competencia continue contabilizando no regime competencia!


Não concordando com sua afirmativa acima, tenho a expor o seguinte:

1 - A forma de escrituração contábil das empresas do lucro presumido, que pagam seus impostos federais pelo regime de caixa, está disposta na IN SRF 104 de 24/08/1998.

2 - O artigo 1º, Inciso II, § 1º da IN acima determina:

Art. 1º A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:

I - ...
II -...
§ 1° Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento
. (Grifei).

3 - Diante da IN SRF 104/98, para a escrituração contábil deverá sempre ser observado o regime de competência, onde a empresa optante pelo regime de caixa, para os fins tributários, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

4 - Diante do exposto, o regime de caixa deve ser entendido somente para fins tributários, devendo a escrituração contábil obedecer o regime de competência, de acordo com a legislação comercial e Normas Brasileiras de Contabilidade (vide link abaixo), excessão se fazendo somente às entidades sem fins lucrativos.

Para ler mais sobre o tema, vale a pena visitar página da COSIF.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 08:14

Prezado Hugo e todos bom dia

Concordo com sua última explanação e manteremos nossa forma de trabalho de contabilizar sempre pelo regime de competência conforme legislação.

Agradeço a participação de todos

Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 09:29

Tenho uma empresa que apurou os impostos pelo regime de competência até novembro, porém quando realizou um estudo, resolveu por optar pelo regime de caixa e refazer todo o cálculo desde janeiro até novembro. Gostaria de saber se é correto realizar esta alteração dentro do mesmo ano? Qual seria a base legal para isso?


Atenciosamente,

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.

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