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MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 11 junho 2007 | 14:17

Uma empresa constiuida em 13/12/2005, conforme orientações dos colegas deste portal com relação ao livro diário e razão:

Orientações dos Colegas do Portal = Imprimir o Livro diário com apenas o capital social subscritos de 2005 sem movimento e o balanço, 2006 o diário e balanço na mesma situação.
Duvidas = Essa Clinica pertence a uma medica que já funciona com atendimento apenas como pessoa física, por determinação de um dos planos que ela tem convenio exigiu a constituição de uma empresa pessoa jurídica. Esses imóveis que pertence a sócia majoritária entraria como bens do ativo imobilizado. Na constituição da empresa foi subscrito apenas 4.000,00, o correto seria a integralização com bens já utilizados pela medica, a sala também pertence a mesma e própria. Haverá algum questionamento pelos órgão competente com relação a esses livros sem movimento de 2005 ate 2006 sem nenhuma integralização do Ativo Imobilizado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 11 junho 2007 | 18:15

Boa tarde Miltom.

As orientações atinentes a obrigatoriedade da escrituração dos livros "Diário Geral" e "Razão Contábil" procedem. Entretanto, os registros contábeis referentes a constituição de qualquer empresa, não se restringem unicamente a subscrição e integralização do Capital Social, posto que há também os gastos com a constituição tais como taxas, emolumentos, cópias xerox de documentos, respectivas autenticações e outras despesas tais como os honorários contábeis, etc.

Vale dizer que a despeito de a empresa ter apenas dezoito dias de existência no ano de 2006, a contabilidade não deverá registrar só o Capital Social, mais sim, todos os custos e gastos que envolveram a constituição, mesmo porque, estes custos devem diminuir as disponibilidades da empresa.

O fato de a sócia ter bens particulares que usa para o exercício profissão e continuar usando-os na empresa, não a obriga integralizar o Capital com a entrega destes.

O ideal é que estes bens sejam incorporados ao patrimônio da sociedade pela aquisição da pessoa física, no entanto, não havendo interesse nisto, será bastante a elaboração de um contrato de Comodato para que se justifique o uso dos mesmos sem o ônus do aluguel.

Pelo exposto, nenhum "órgão competente" poderá exigir que os bens imóveis utilizados na empresa sejam de propriedade desta. Para "justificar" a existência e uso destes (repito) basta um contrato de Comodato - que substituirá o de Locação - celebrado entre a empresa e a sócia.

...

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