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DIF - Como preencher?

Rodolfo Queiroz Monteiro

Rodolfo Queiroz Monteiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 15:28

Boa tarde!

Estamos com algumas dúvidas referentes a emissão da DIF-Bebidas, por gentileza, se alguem puder ajuar ficarei muito grato.

Quais são os dados que devemos informar?

Referente aos produtos acabados, devem ser somente aqueles que são produzidos pela empresa ou aquqles que são comprados para revenda também contam?

Muito obrigado!

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:41

Boa Tarde, Rodolfo Queiroz Monteiro.

1) Acesse o site https://www.receita.fazenda.gov.br, e faça o download do programa DIF Bebidas.

2) Efetuado a importação deste programa, navegue no Ajuda do programa onde vais solucionar suas dúvidas.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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