Rogerio Alberto de Barros Figueiredo
Bronze DIVISÃO 4 , Médico(a)Senhores,
Um imóvel de minha propriedade será desapropriado pelo poder público para construção de uma via especial ( transcarioca), a dita desapropriação é do tipo direta, por interesse publico e está fundada na LEI N. 3.365 – DE 21 DE JUNHO DE 1941.
Ocorre que nesse imóvel, exerço atividades de consultorio médico, pessoa física há mais de 30 anos.
Daí achar que posso incluir na justa indenização juntamente do imóvel, as perdas de minha atividade profissional.
Toda documentação está OK, alvará, ISS, inspeção sanitária etc... Atendo pacientes oriundos de convenios e alguns poucos particulares.
Há vários anos, venho fazendo livro caixa e declaro meus rendimentos em declaração de IR modelo completo, uma vez que nunca fui pessoa jurídica nem assemelhado.
O advogado que está analisando o processo disse que teria de providenciar a documentação pertinente ao Fundo de Comércio e Lucros cessantes com o meu contador., pois com certeza o juiz vai determinar uma pericia fiscal.
Em conversa preliminar com o contador, ele me informou que não sabe que tipo de documentação deverei fornecer. E agora, o que devo fazer ? Como profissional liberal, tenho direito a receber essas indenizações além do imóvel ? Afinal, que tipo de provas deverei apresentar em juizo para receber a indenização de fundo de comercio e lucros cessantes ?
Obrigado pela ajuda.