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Perda de Documentos - Incêndio

Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:01

Colegas, boa tarde. Preciso de uma ajuda!

Seguinte:

Como proceder no caso de perda de documentos fiscais, previdênciarios e contábeis em casos de incêndio.

No caso, eu (PJ) tinha a guarda de toda a documentação na empresa que presta serviço específico de armazenamento de documentos, porém ocorreu um incêndio nesta empresa e meus documentos que estavam lá deterioraram. O que eu devo fazer?

Obrigado.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 11:03

No caso de extravio,deterioração ou destruição de Livros pessoa jurídica deverá publicar o fato em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, comunicar esse fato ao órgão competente do Registro do Comércio, no prazo de 48 horas, e remeter cópia dessa comunicação ao órgão da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição (art. 264, § 1º ,do RIR/99).

Consulte aqui

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Albert Einstein

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