x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 3.166

Despesas indedutiveis.

Rafael Mateus de Oliveira

Rafael Mateus de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 10:28

Bom dia a todos os amigos da area, gostaria de saber se posso estornar uma despesa que em um periodo anterior estava classificada como

indedutivel
, porem, tais documentos foram requisitados e atuados deixando tal despesa coerente com a atividade da empresa, portanto pode ser feito o estorno?

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 17:06

Olá Rafael,

Você lançou essas despesas de que forma? Custos/Desp Comercial/Desp Adm. Outras Despesas?

Poderia ser mais claro, talves podemos solucionar sua dúvida.

Att,

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
Rafael Mateus de Oliveira

Rafael Mateus de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 08:37

Bom dia caro Antonio, sim lancei essa despesa como outras despesas indedutiveis no grupo de desp. indedutiveis e adicionei ela no meu lucro para tributaçao de irpj e csll, agr pergunto. Posso fazer esse estorno para despesas comerciais (no grupo de desp. operacional) nesse trimestre? Agradeço muito!

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 10:44

bom Dia Rafael,

Veja bem, dependendo do valor que você adicionou no lalur, não vale apena tentar recuperar o que já pagou a mais de IRPJ e CSLL.

A IN SRF no 28, de 1978, diz...

...os lançamentos de ajuste do lucro líquido do período, que serão feitos com individuação e clareza, indicando, quando for o caso, a conta ou subconta em que os valores tenham sido registrados na escrituração comercial (assim como o livro e a data em que foram efetuados os respectivos lançamentos), ou os valores sobre os quais a adição ou a exclusão foi calculada, quando se tratar de ajuste que não tenha registro correspondente na escrituração comercial;

Nota:

O lançamento feito indevidamente será estornado mediante lançamento subtrativo na própria coluna em que foi lançado, com o valor indicado entre parênteses, de tal forma que a soma das colunas Adições e Exclusões coincida com o total registrado nos itens de Adições e Exclusões + Compensações da demonstração do lucro real.



www.receita.fazenda.gov.br

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade