Rafael Mateus de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia a todos os amigos da area, gostaria de saber se posso estornar uma despesa que em um periodo anterior estava classificada como
respostas 3
acessos 3.166
Rafael Mateus de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia a todos os amigos da area, gostaria de saber se posso estornar uma despesa que em um periodo anterior estava classificada como
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Rafael,
Você lançou essas despesas de que forma? Custos/Desp Comercial/Desp Adm. Outras Despesas?
Poderia ser mais claro, talves podemos solucionar sua dúvida.
Att,
Rafael Mateus de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia caro Antonio, sim lancei essa despesa como outras despesas indedutiveis no grupo de desp. indedutiveis e adicionei ela no meu lucro para tributaçao de irpj e csll, agr pergunto. Posso fazer esse estorno para despesas comerciais (no grupo de desp. operacional) nesse trimestre? Agradeço muito!
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)bom Dia Rafael,
Veja bem, dependendo do valor que você adicionou no lalur, não vale apena tentar recuperar o que já pagou a mais de IRPJ e CSLL.
A IN SRF no 28, de 1978, diz...
...os lançamentos de ajuste do lucro líquido do período, que serão feitos com individuação e clareza, indicando, quando for o caso, a conta ou subconta em que os valores tenham sido registrados na escrituração comercial (assim como o livro e a data em que foram efetuados os respectivos lançamentos), ou os valores sobre os quais a adição ou a exclusão foi calculada, quando se tratar de ajuste que não tenha registro correspondente na escrituração comercial;
Nota:
O lançamento feito indevidamente será estornado mediante lançamento subtrativo na própria coluna em que foi lançado, com o valor indicado entre parênteses, de tal forma que a soma das colunas Adições e Exclusões coincida com o total registrado nos itens de Adições e Exclusões + Compensações da demonstração do lucro real.
www.receita.fazenda.gov.br
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade