Boa tarde, Guilherme Alves
Trabalho numa empresa conde sou sócio e recebo
pró-labore mensal e antecipação de lucros mensais também. Quando a empresa vai distribuir os lucros descontam o valor já pago do meu pró-labore. Isso é correto? Na minha visão o pró-labore é um salário do sócio atuante na empresa.
Como posso me defender diante disso?
Inicialmente é necessário distinguirmos o significado de "Pró-Labore" do de "Lucros". Você tem razão ao classificar o pró-labore como uma espécie de salário do administrador porque realmente este pagamento é destinado a remunerar os trabalhos do administrador prestados à empresa, enquanto o "pagamento de lucros" é o rendimento do capital aplicado pelo sócio na empresa.
Em suma e segundo as determinações legais o pró-labore é um rendimento sujeito à tributação prevista na tabela progressiva do
imposto de renda retido na fonte e também passível de retenção de contribuição previdenciária, respeitado o valor limite do teto de contribuição, enquanto a
distribuição de lucros é um rendimento isento, desde que contabilmente comprovado.
Portanto, como estes dois rendimentos são de tipos diferentes, não há sentido em abater as antecipações do lucro, que nem sempre é certo, com os pagamentos regulares de pró-labore, que independe da empresa auferir lucros ou prejuízos.
Enfim, considerando que de certa forma pude orientá-lo sobre isto, e visto que o restante do assunto envolve assuntos de foro íntimo, recomendo-lhe colher informações mais detalhadas com seu
contador.
Recomendações.