Erika Nourimar dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde. Pegamos uma empresa de Fomento para fazermos a contabilidade a partir de 07/2011. Acontece que o contador anterior me disse que a empresa é lucro real, porém recolhe o IR e a CSLL às alíquotas de 4,80% e 2,88% sobre a receita bruta e com os códigos de recolhimento 2362 para o IR e 2484 para a CSLL, que o balanço é levantado somente no fim do exercício e que não é necessário fazer nenhum pagamento adicional. Disse que está previsto no decreto 3000/99.
Isso está correto? Existe mesmo uma excessão para o cálculo dos impostos de atividade de fomento?
Se alguém puder me ajudar, eu agradeço imensamente.
Att.
Érika