Margareth
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Faço a contabilidade de uma entidade filantropica, para renovação do CEBAS, preciso informar os percentuais aplicados em gratuidades, que pela legislação hoje tem que ser o minimo 60%, não sei se meu entendimento esta correto como segue:
I) Os recursos aplicados das verbas e subvenções não são considerados gratuidades pelo fato de ter sido custeado pelo orgão?
II) A isenção da cota patronal não é um recurso próprio, pelo fato de uma isenção? assim como os demais tributos?
III) Quais os tributos devo contabilizar como isenção? e como contabilizar, uma vez que só contabilizei a cota patronal INSS.
Agradeço.