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Contabilidade entidades sem fins lucrativos

Margareth

Margareth

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 14:17

Boa tarde!
Faço a contabilidade de uma entidade filantropica, para renovação do CEBAS, preciso informar os percentuais aplicados em gratuidades, que pela legislação hoje tem que ser o minimo 60%, não sei se meu entendimento esta correto como segue:
I) Os recursos aplicados das verbas e subvenções não são considerados gratuidades pelo fato de ter sido custeado pelo orgão?
II) A isenção da cota patronal não é um recurso próprio, pelo fato de uma isenção? assim como os demais tributos?
III) Quais os tributos devo contabilizar como isenção? e como contabilizar, uma vez que só contabilizei a cota patronal INSS.

Agradeço.

Margareth
Maria Eliza

Maria Eliza

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 08:07

bom dia Margareth

Também faço a contabilidade de uma entidade filantrópica e tenho várias dúvidas.... aqui o que eu contabilizo é a isenção do CLSS e da Cofins.. fazendo um lançamento no ativo e um no passivo... não faço nada com relação ao INSS cota patronal... e ai faço outro cálculo com base nas despesas do mês / n° de serviços prestados e lanço este valor como gratuidade... mas na verdade eu nem sei certo o que significa esta gratuidade...se alguem puder me esclarecer estas dúvidas agradeço muito.

Maria Eliza

Margareth

Margareth

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 13:34

Olá, Maria Eliza.

Pois é, o assunto esta cada vez mais complexo depois da Lei 12.101/09, onde devemos dentre todas as mudanças introduzidas segregar as contas, de acordo com a área de atuação da entidade, isso é claro para as que atuam em mais de uma área. Agora com relação a cota patronal é necessário demostrar na contabilida para obter o certificado do CEBAS, que concede a gratuidade da cota patronal do INSS.

De qualquer forma agradeço

Margareth

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