Diego, boa noite.
mas a emissão da NF só pode ser feita no mês seguinte , ja que não conseguer fazer a somatoria até o inicio do mês seguinte.
Acredito que para solucionar o problema descrito, especialmente com as NFs destinadas à Unimed, a empresa deveria fechar o mês com dias de antecedência ao término do mês, exemplificando, de 28 de um mês a 28 do outro mês, a fim de que a NF seja emitida no último dia do mês, em obediência ao regime de competência.
Emitir NF no mês seguinte ao fato gerador fere o regime de competência, trazendo prejuízo ao erário, podendo o contribuinte neste caso, ser eventualmente interpelado pelo fisco, como bem frisou a Heloísa.
Mudando um pouco de assunto, mas dentro do tema, sempre emito as NFs de
honorários no último dia do mês.
Catastroficamente esquecí de emitir as NFs no final de julho (ref. competência 07/2011), o que só ocorreu em 01/08/11.
Pesei bem a situação e considerei no Reg. de Prestação de Serviço a data de 31/07/2011, anotando que tais NFs foram emitidas em 01/08/2011.
Optei por respeitar o regime de competência, não postergando pagamento de impostos e não trazendo prejuízo ao fisco pelo erro.
Att
Hugo