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CONTABILIDADE

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JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:14

caraca, complicado né


provavelmente essa empresa era simples ou lucro presumido e só fazia o caixa né?

O unico jeito seria voce pega e ao iniciar a contabilidade, voce verifica a data de compra de cada bem do AP.

E realizar a depreciação linear de cada bem até 31/12/10.

Nisso qdo vc inicar a contabilidade vc lança na conta depreciação acumulada ( red do ativo) os valores depreciados até 31/12/10.

Agora se voce ja vinha fazendo escrituração e pelo Lucro Real, lança assim:

d - desp com depreciação
c- Dep. acumulada
H - Valor referente a depreciações do Ativo Permanente nao realizadas em periodos anteriores

Mas, não esqueça de adicionar essas despesas no lalur, pq elas nao fazem parte deste exercicio, e nao podem ser deduzidas para fins de IR e CSLL


"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
SABRINA DANIELE ALVES

Sabrina Daniele Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 10:07

Boa tarde!

Temos uma empresa que é lucro presumido, e eles desejam fazer uma aquisição de 5 apartamentos para alugar. A minha dúvida é a seguinte: Referente a depreciação desses imóveis, nas novas regras da contabilidade, como depreciarão esses imóveis? Ainda existem aquelas taxas fixas de depreciação ou como deverá ser feito? Caso esses imóveis venham a valorizar, por exemplo, se o valor pago por eles é de 100.000,00 e a empresa deseje vendê-los e eles estiverem valendo o dobro, o que será pago de imposto sobre essa venda. E, eu gostaria de saber também se não valeria mais a pena eles comprarem esses imóveis na pessoa fisica ao invés da pessoa juridica, na questão dos impostos?

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 11:59

SABRINA A TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL - DIFERENÇA ENTRE O VALOR CONTABIL DO IMOVEL PARA O VALOR DE VENDA (15% DE ir) INCIDE SOBRE PESSOAS FISICAS E JURÍDICAS.

AGORA, A DEPRECIAÇÃO CONTINUA COM AS MESMAS REGRAS ( PQ NA VERDADE É UMA TAXA FIXADA PELA RFB)

E SE VOCE OPTAR PELO LUCRO REAL??

PELO MENOS A DEPRECIAÇÃO PODE GERAR PRA VC CREDITOS DE PIS E COFINS E DESPESAS DEDUTIVEIS NO IR/CSLL

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13

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