Rosana Ferrari
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Gostaria de uma ajuda pois estou com uma empresa optante pelo Lucro Real e não faz depreciação de seus bens desde 2003. Como poderei regularizar a situação? E o tempo que passou?
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Rosana Ferrari
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Gostaria de uma ajuda pois estou com uma empresa optante pelo Lucro Real e não faz depreciação de seus bens desde 2003. Como poderei regularizar a situação? E o tempo que passou?
Joao Paulo de Oliveira Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)caraca, complicado né
provavelmente essa empresa era simples ou lucro presumido e só fazia o caixa né?
O unico jeito seria voce pega e ao iniciar a contabilidade, voce verifica a data de compra de cada bem do AP.
E realizar a depreciação linear de cada bem até 31/12/10.
Nisso qdo vc inicar a contabilidade vc lança na conta depreciação acumulada ( red do ativo) os valores depreciados até 31/12/10.
Agora se voce ja vinha fazendo escrituração e pelo Lucro Real, lança assim:
d - desp com depreciação
c- Dep. acumulada
H - Valor referente a depreciações do Ativo Permanente nao realizadas em periodos anteriores
Mas, não esqueça de adicionar essas despesas no lalur, pq elas nao fazem parte deste exercicio, e nao podem ser deduzidas para fins de IR e CSLL
Sabrina Daniele Alves
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Temos uma empresa que é lucro presumido, e eles desejam fazer uma aquisição de 5 apartamentos para alugar. A minha dúvida é a seguinte: Referente a depreciação desses imóveis, nas novas regras da contabilidade, como depreciarão esses imóveis? Ainda existem aquelas taxas fixas de depreciação ou como deverá ser feito? Caso esses imóveis venham a valorizar, por exemplo, se o valor pago por eles é de 100.000,00 e a empresa deseje vendê-los e eles estiverem valendo o dobro, o que será pago de imposto sobre essa venda. E, eu gostaria de saber também se não valeria mais a pena eles comprarem esses imóveis na pessoa fisica ao invés da pessoa juridica, na questão dos impostos?
Joao Paulo de Oliveira Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)SABRINA A TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL - DIFERENÇA ENTRE O VALOR CONTABIL DO IMOVEL PARA O VALOR DE VENDA (15% DE ir) INCIDE SOBRE PESSOAS FISICAS E JURÍDICAS.
AGORA, A DEPRECIAÇÃO CONTINUA COM AS MESMAS REGRAS ( PQ NA VERDADE É UMA TAXA FIXADA PELA RFB)
E SE VOCE OPTAR PELO LUCRO REAL??
PELO MENOS A DEPRECIAÇÃO PODE GERAR PRA VC CREDITOS DE PIS E COFINS E DESPESAS DEDUTIVEIS NO IR/CSLL
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