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CONTABILIDADE

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Retenção de Ir de ESFL

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 18:18

boa tarde! pessoal , tirem uma duvida. No caso de uma ESFL, que tem rendimentos de aplicaçãoes financeiras , os lançamentos de rendimentos e retenção podem ser estes ou não?


D- conta corrente - investimento Banco A
C- Rendiemtno de aplicação financeira 20,00


D- despesa de IR
C- conta corrente- Investimento Banco A 10,00

D- despesa de IOF
C- Conta Investimento banco A 5,00
ex: rendimentos mes- 20,00

irrf- 10,00
Iof - Retido - 5,00



Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 10:14

Marco
Bom dia

Entendo que pode sim.. só confirme se na contabilidade desta empresa foram feitas as adequações das novas normas

Conforme resumido pelo Portal de contabilidade

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICÁVEIS AO TERCEIRO SETOR

As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit (NBC T 10.19.1.3).

Tais entidades, mesmo aquelas que tenham sede no exterior, mas que atuem no Brasil, devem seguir as normas contábeis brasileiras.

Dentre tais normas, encontram-se, especificamente:

NBC T 2.2 – Da Documentação Contábil
NBC T 2.5 – Das Contas de Compensação
NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis
NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial
NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis
NBC T 10 – Aspectos Contábeis de Entidades Diversas:
NBC T 10.4 – Fundações
NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe
NBC T 10.19 – Entidades sem Fins Lucrativos
NBC T 19.4 - Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais



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Heloisa Motoki

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