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Como contabilizar creditos PIS/COFINS das despesas

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 10:40

Bom dia Marcia !

A nota fiscal deve incluir todas as despesas de importação, no processo é emitido uma nota fiscal no início da operação de entrada das mercadorias e após o desembaraço aduameiro, com o levantamento dos custos e emitido uma nota fiscal complementar que irá fechar o custo da aquisição.

Agora na contabilização, são lançados os impostos creditados em suas respectivas contas no ativo da empresa.

Sobre esta operação, pesquise no Fórum que já tem vários tópicos à respeito.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
MARCIA CRISTINA DE QUEIROS

Marcia Cristina de Queiros

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 14:53

Obrigada Gilberto,

Tenho algumas observações:
1) Nota fiscal de entrada: após o registro da DI, pago os Impostos, e faço a seguinte contabilização:

D-IMPOSTOS A RECUPERAR
D-ESTOQUE
C-IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO

2)Nota fiscal complementar.. (não trabalhamos com adiantamento).Para compor estas notas utilizamos todas as despesas de desembaraço. Porém, algumas destas despesas nos dão direito ao crédito de PIS/COFINS, como: frete, armazenagem.
Eu não posso contabilizar estes créditos pela nota de importação, só pelo pagamento.

Contabilização da nota complemntar:
D-ESTOQUE
C-IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO

Contabilização do pagamento de armazenagem:
D-PIS/COFINS A RECUPERAR
D- IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO
C- BANCO

Neste caso tenho que exluir os créditos de PIS/Cofins da nota complementar. Qual a sua opinião? Eu procurei no Forum, mas não localizei um caso parecido

Obrigada

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 18:20

Boa tarde Marcia !

Olha, na minha opinião, se você não vai tomar o crédito do PIS/COFINS, o mesmo vai integrar o custo da mercadoria e você não lança na conta de PIS/COFINS À RECUPERAR.

Se não dá direito ao crédito não há porque lançar em contas de impostos à recuperar.

No seu caso, o valor do PIS/COFINS entegra a conta de Importação em Andamento e no final vai somar com o custo da mercadoria.

Abraço

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 08:41

Bom dia Márcia !

A tá, você tá dizendo quanto a base de cálculo do não cumulativo né, realmente é muito restrivo quanto às despesas que podem ser usadas para tomar crédito.

Abraço

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