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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Ana Célia de Oliveira

Ana Célia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 29 junho 2007 | 14:26

Boa tarde,
Gostaria de saber qual a maneira mais correta de contabilizar cheques pré datados?
Com relação ao livro de controle bancário(contas correntes) devo lançar na data da emissão do cheque ou na data da comprensação?
Agradeço desde já qualquer informação.

Ana Célia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 29 junho 2007 | 16:30

Boa tarde Ana,

Pelo que pude entender, os cheques pré-datados aos quais você se refere são de sua própria emissão, melhor dizendo, de emissão de sua empresa.

Se isto é certo, considere que a despeito de (segundo a Lei 7357/1985) o cheque ser uma ordem de pagamento a vista, ou seja, de não existir previsão legal para o chamado "cheque pré-datado", por imposição do mercado e para facilitar as transações de compra e venda, o uso do cheque pré-datado passou a ser comum sendo utilizado, inclusive, pelas pessoas jurídicas.

É portanto, negociação de praxe o pagamento e recebimento através de cheque que, através de um simples acordo entre as partes, só é apresentado ao banco sacado na data previamente convencionada.

Pagamentos com cheques pré-datados
Pelo exposto acima e se tendo em conta que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, o registro contábil desta transação deverá ser efetivado na data de emissão do cheque pela baixa da obrigação registrada no passivo.

Vale dizer que na data da emissão do cheque você deve dar baixa da obrigação levando o valor a débito da conta da obrigação no Passivo Circulante e a crédito de conta representativa dos valores denominada (por exemplo) "Cheques a Pagar" também no grupo do Passivo Circulante ou Exigível (se a longo prazo).

Suponha que no dia 15/05/07 você tenha quitado uma Nota Fiscal no valor de R$ 1.000,00 com a emissão de cheque pré-datado (de mesmo valor) para o dia 05/06/07

Na prática, ficaria assim:
na data da emissão do cheque - 15/05/07
D - Fornecedores (PC)
C - Cheques a Pagar (PC) - 1.000,00

na data do vencimento do cheque - 05/06/07
D - Cheques a Pagar (PC)
C - Bancos Conta Movimento (AC) - 1.000,00

Nota
Na conciliação bancária, o cheque deverá ser considerado como emitido na data do vencimento, posto que para qualquer eventualidade esta será a data que o favorecido poderá sacá-lo.

...

Elton Mata

Elton Mata

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 09:15

Bom dia!

Outro Caso...

Estou fazendo a contabilidade de um cliente meu, um Clube, e ele recebe cheque pre-datados de seus associados que seriam as mensalidades.

Gostaria de saber como eu posso dar a entrada desse valor na contabilidade sendo que esse cheque só irá ser compensado no banco posteriormente.


Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 10:08

Bom dia Elton,

Esta transação obedece aos mesmos princípios expostos acima quando da resposta ao questionamento da Ana, ou seja, o associado deixa de lhe dever a mensalidade e passa a dever o cheque propriamente dito.

Nestes termos você deverá dar baixa (pelo recebimento) da mensalidade na data em que o associado lhe entregou o cheque pré-datado e dará baixa deste quando depositá-lo.

Os registros contábeis ficariam assim;

pela entrega do cheque
D - Cheques a Receber (AC)
C - Mensalidade de Associados (AC)

pela liquidação (depósito) do cheque
D - Bancos Conta Movimento (AC)
C - Cheques a Receber (AC)

Nota
O primeiro lançamento deve ser feito na data da entrega do cheque pelo associado e o segundo na data em que o cheque foi depositado na sua conta bancária.

...

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 14:23

Saulo, com relação ao cheque pré-datado!

Esse lançamento pode ocorrer da seguinte forma:
Se isso ocorrer ficaria errado???

1º) Pela compra da Mercadoria dia 15/05 - R$ 5.000,00 para pagamento dia 15/06 com cheque pré-datado. Cheque emitido no ato da entrega.

D=Estoques(AC)
C=Fornecedor(PC) ................5.000,00 no dia da compra 15/05

2º) Pela pagamento do cheque(quitação) 15/06

D=Fornecedor(PC)
C=Banco c/movimento(AC)


Desde já agradeço a atenção...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 18:39

Boa noite João,

Ainda que a forma de contabilização demonstrada por você não esteja errada, posto que registra a aquisição da mercadoria e o pagamento desta com a emissão do cheque, não espelha a realidade por não deixar claro que o pagamento se deu com cheque pré-datado.

Considere que a rigor a obrigação ainda existe, pois o cheque não pode ser sacado antes da data programada. Vale dizer que o Fornecedor ainda tem o crédito (agora garantido pelo cheque) junto a sua empresa. No mesmo conceito, a empresa tem a obrigação de, na data, depositar valor igual ao total do cheque para possibilitar o saque.

Nesta premissa os lançamentos contábeis para o caso acima, devem ser:

pela aquisição da mercadoria
D - Estoques (AC)
C - Fornecedores (PC) - 5.000,00

pela entrega do cheque
D - Fornecedores (PC)
C - Cheques a Pagar (PC) - 5.000,00

na data do vencimento do cheque
D - Cheques a Pagar (PC)
C - Bancos Conta Movimento (AC) - 5.000,00

...

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 11:20

bom dia, queria tirar uma dúvida, estou fazendo um balanço e o meu extrato bancário não bate, pois existem cheques que lanço na data e só cai no mes seguinte:
minha pergunta é:
1 - posso deixar o meu banco com o valor a maior do que o do extrato?

2 - como proceder? no plano de contas deveria constar baixa dos cheques e cheques a compensar, vcs não acham?

favor me ajudem, fiquei sabendo que eu tenho que montar uma planilha de controle dos cheque e que o fiscal exige essa planilha, é verdade?

se for favor me enviar um modelo.

agradeço pela atenção.

Inês Zanotti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 15:38

Boa tarde Inês,

Não há a real necessidade de se controlar contabilmente os cheques já emitidos e ainda não compensados. Uma vez emitidos e desde que não pré-datados, não há mais motivos para controlá-los senão através do simples Demonstrativo de Conciliação Bancária.

Imagine uma empresa cuja movimentação bancária seja considerável. Promover dois lançamentos contábeis para cada cheque emitido; Um pela emissão do cheque (baixa do compromisso e registro do cheque a compensar) e outro quando da compensação do cheque (baixa de cheques a compensar e crédito do Banco), seria extrema e inutilmente trabalhoso.

Há a necessidade da Demonstração da Conciliação Bancária onde conste os cheques ainda não compensados? Há sim! No entanto não cabe lançamentos contábeis que indiquem a data da compensação dos mesmos, com vistas a "deixar os saldos das contas bancárias, na contabilidade, iguais ao que figuram nos extratos".

Os cheques são pagamentos a vista e a menos que se emitam pré-datados, o controle via registro contábil é inadmissível. Vale dizer que se você pagou (por exemplo) uma duplicata com um cheque, para quaisquer (e todos) efeitos, sua dívida está paga. Se o fornecedor por qualquer motivo "resolveu" não sacar o cheque imediatamente, a contabilidade não pode (nem deve) registrar o fato.

Vale dizer que não é a contabilidade que tem de igualar os saldos bancários com os dos extratos e sim os extratos que devem ser iguais aos saldos contábeis. Como isso dificilmente ocorre, devido ao fato de existirem cheques não sacados, o Demonstrativo da Conciliação Bancária fará prova que ambos são iguais se considerados os cheque ainda não compensados na data do fechamento do Balanço.

Nota
- O registro contábil acertadamente indicado acima, deve servir apenas para os cheques pré-datados (com data pré-fixada para o saque). Nestes casos a dívida não foi paga e ainda perdura o compromisso da empresa de pagar o cheque, ou seja, você quitou a duplicata com o cheque, mas ainda tem o compromisso de pagar este último. Vale dizer que não deve a duplicata, mas deve o cheque, portanto a contabilidade tem a obrigação de registrar o fato.

- O Demonstrativo da Conciliação Bancária, é elaborado a parte da contabilidade e pode ser feito em uma simples planilha. Na internet você encontrará inúmeros modelos.

...

Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 13 setembro 2008 | 12:04

Bom dia Saulo

Li os tópicos acima e foram de grande valia para o trabalho que estou fazendo, mas ainda tenho uma dúvida e quero saber se é possivel o senhor me responder.

Estou fazendo a contabilidade de um condominio e esse condominio paga a maioria das contas por cheques, quero saber, por exemplo paguei uma despesa de gás, no valor de R$ 1.000,00 com cheque no dia 03/08/2008 mais o cheque so foi compensado no dia 10/08/2008, mesmo esse cheque sendo a vista. como ficaria o lançamento contábil dessa despesa

D - Despesa com gás
C - Banco
1.000,00

N/ pagto NF xx Supergasbras Ltda
03/08/2008

????

Pelo que eu sei o extrato do banco deve está batendo diariamente, ou essa informação é incorreta?
Se a informação for correta o extrato irá dar diferença do dia 03 ate o dia 10.

O senhor pode me ajudar nesse assunto?

Atenciosamente
Lucas Lima

Atenciosamente
Lucas Lima
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 13 setembro 2008 | 15:27

Boa tarde Lucas,

O Registro contábil de acima está correto, pois o cheque foi dado para pagamento a vista (contra a apresentação). Se eventualmente não foi descontado no mesmo dia da emissão, logicamente o saldo do extrato bancário não será idêntico ao contábil da conta do banco em questão.

Com vistas a conferência e o batimento dos saldos contábil e bancário, deverá ser promovida a chamada conciliação bancária que determinará quais os cheques já emitidos e ainda não descontados.

Vale dizer que improcede a afirmação de que o saldo do extrato de conta bancária deve "bater" com o saldo da mesma conta na contabilidade.

Nota
Se fossemos convidados a "mudar" alguma coisa no registro contábil indicado por você, eu o aconselharia a apropriar as despesas em contrapartida as contas dos fornecedores ao invés de reconhecê-las apenas quando do pagamento.

Com isto, além de você obedecer ao Princípio da Competência, terá condições de (rapidamente) ter uma relação dos principais fornecedores e da totalidade de suas aquisições junto a cada um.

Nestes termos, o registro em questão ficaria assim:

pelo reconhecimento da despesa
D - Despesas (CR)
C - Fornecedores (PC)

pelo pagamento da Nota Fiscal
D - Fornecedores (PC)
C - Bancos Conta Movimento(AC)

...

Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 08:06

Bom dia Saulo, grato pela resposta.

Estive pensando nesse assunto no FDS e pensei o seguinte. Poderiamos, ao ivés de lançar a contrapartida da despesa diretamente no banco, criar uma conta CHEQUES A COMPENSAR e lançar diretamente nela, por exemplo.

Dia 03/01
D - Despesa Gas
C- Cheques a Compesar (PC)

quando da compensação em 10/01 por exemplo

D - Cheques a Compensar
C - Banco

Desse jeito não haveria necessidade da conciliação bancária e o saldo do banco sempre estaria "batendo".

Será que dessa maneira dá certo?

Grato pela atenção

Atenciosamente
Lucas Lima
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 08:59

Bom dia, Lucas


Visto que sua questão está dirigida ao nosso grande amigo Saulo, aproveito esta oportunidade para informá-lo que acabei de encaminhar a um moderador uma apostila de autoria propria cujo título é "Contabilização de Contas Correntes Bancárias"

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 09:12

Arquivo anexado enviado por Ricardo Cardoso Gimenez

Obrigado pela colaboração Ricardo!

Para fazer o download clique em Esta mensagem contém anexo(s) no topo da página ou Fazer Download do Anexo no final da página.

Atenção: Solicitações de arquivos via e-mail serão deletados.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 11:17

Li a apostila, tenho uma pergunta.

Então quando da emissão do cheque ele deve ser tirado do banco, a não ser se o cheque for pre datado?

Fica correto se todos os cheques emitidos passarem na conta cheques a compensar, tendo em vista, se for feito assim, não ser necessário o "caderninho" e a conciliação bancária nesse sentido de cheques?

Atenciosamente
Lucas Lima

e agradeço a atenção.

Atenciosamente
Lucas Lima
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 14:26

Lucas Lima

Na apostila utilizei o termo "caderninho" para generalizar, porque entre tantos meios, há pessoas que usam uma caderneta, outras, um software comercial, algumas controlam os cheques não compensados mediante conferência do Razão da conta bancária e até mesmo as pessoas que anotam os "cheques para cair" em uma agenda comercial.

Desta feita, o modo de se controlar os cheques em trânsito ou cheques a compensar dependem única e exclusivamente da metodologia de trabalho do reponsável por tanto. O importante é conseguir registrar, controlar e principalmente compreender estas anotações nas ocasiões de conciliação.

De resto, a contabilização dos cheques emitidos segue a rotina postada pelo Mestre Saulo no dia 13/09 logo acima; as anotações extracontábeis, em qualquer meio que for, sempre darão suporte para o fechamento do saldo (harmonização entre saldos contábeis e saldos do extrato).

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 08:31

è correto emitir um cheque para pagar varias contas e por esse motivo, lançar esse cheque primeiro no caixa para depois fazer os lançamentos da despesa em contrapartida com o caixa, ou fica mais correto fazer os lançamento das despesas diretamente com a contrapartida do banco?
Grato pela atenção de todos.

Atenciosamente
Lucas Lima
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 09:11

Bom dia, Lucas


É comum o caso de se pagar várias contas com o mesmo cheque direto no caixa do banco; ao ser atendido, o que o contínuo faz? Primeiro saca tal cheque (que geralmente estará nominal ao próprio emitente) e nem pega o dinheiro porque esta quantia estará limitada à liquidação dos títulos que o mesmo tiver em mãos. Particulamente prefiro a prática de mandar o cheque para o caixa e depois pagar as contas contra o caixa.

Também é aceito o registro desta transação pelo método de múltiplas partidas (vários débitos para um crédito), ou até para lançamentos individuais trazendo em seu histórico o mesmo número de cheque emitido. De qualquer forma, ao adotar qualquer uma destas fórmulas deve haver muito cuidado, atenção e esmero na redação do histórico.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 12:48

O senhor não acha, que se passar a transação desses pagamentos pelo caixa, foge um pouco da realidade do acontecimento, uma vez que não houve a transição do dinheiro efetivamente pelo caixa. Particulamente, prefiro passar tudo pelo banco, pois espelhará a realidade dos acontecimento.

Grato pela atenção

Atenciosamente
Lucas Lima
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 13:52

Lucas Lima


Respeito sua opinião porque esta técnica também é contabilmente aceita. Todavia, eu o convido a analisarmos as características de uma certa transação com base em dados fictícios:

Imaginemos a necessidade do pagamento de três contas diferentes com um cheque só e diretamente no guichê do banco, sendo estas contas:
a) Conta de água: 150,00
b) Conta de energia: 200,00
c) Conta de telefone: 300,00
Total das contas: 650,00 - pagamento com o cheque nº 123 do Banco Pátria Amada S/A

Então, chegando ao banco, antes de qualquer outro procedimento seria sumariamente necessário fazer o saque (desconto) do cheque, para só depois quitar as contas. Após o saque processado pelo atendente de caixa bancário é feito o pagamento das contas no mesmo momento.

Frente a tais características, principalmente pelo fato de estar havendo um saque na conta corrente, sem muito esforço perceberemos que antes de quitar as contas esta quantia passou pela posse da empresa, embora o dinheiro não tenha nem saído do banco. Isto explica a minha preferência para o trânsito pela conta "Caixa". Além do mais, quando da conciliação bancária, o extrato bancário estaria mais ou menos da seguinte maneira:

Banco Pátria Amada S/A
Extrato de c/c para simples conferência

Data Doc Histórico Valor
...
16/09 00123 Cheque pago no caixa 650,00
...

Outrossim, se por acaso estas contas tivessem sido pagas com três cheques diferentes, aí sim, eu jogaria estas contas direto contra o banco, em três lançamentos diferentes.

Portanto, caro Lucas, esta postagem é apenas com base em minhas experiências pessoais. O restante fica por sua conta.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 14:02

é realmente nesse exemplo que o senhor deu, acho também viável passar pelo caixa da empresa, uma vez que houve o "saque". Grato pela oportunidade de compartilhar experiências tão valiosas para o meu crescimento profissional.

Atenciosamente
Lucas Lima

Atenciosamente
Lucas Lima
Ricardo Muraro

Ricardo Muraro

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 09:45

Ola, digamos que em uma empresa a folha do adiantamento do 13º datada em 30/11/2009 no valor de R$ 500,00 tenha sido paga parte em dinheiro no valor de R$ 200,00 e parte em cheque no valor de R$ 300,00, so que a data de emissão deste cheque é de 7/12/2009. Como procederia com este lançamento?, O cheque eu lanço na data do pgto da folha ou eu lanço na dada em que foi emitido? Vi um caso em que foram emitidos 5 cheques nesta data 07/12/2009 para pagamento do adiantamento 13.
Obrigado pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 22:05

Boa noite Ricardo,

Sem entrar no mérito da questão "data de pagamento do 13º salário", os cheques devem ser contabilizados na data da emissão.

Até mesmo porque esta data será a referência para qualquer tipo de consulta e conciliação.

A contabilidade deve (obrigatoriamente) refletir a realidade. Assim, se o cheque foi emitido em 07/12/2009, não poderá ser contabilmente registrado em data anterior ou posterior a esta.

...

ANA SOZINHO

Ana Sozinho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 15:05

Olá,

Pessoal estou com dúvidas em relação ao lançamento dos cheques em custodia.
Eu fiz o seguinte lançamento:

Pelo recebimento:
D-cheques a receber
C-Clientes

Pela Custodia:
D-Cheques em custodia
C-Cheques a Receber

SErá que está correto, ou como fazer este tipo de lançamento, pois tenho vários clientes que utilizam este serviços.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 08:26

Bom dia Ana,

Este assunto já foi comentado neste tópico e em outros, por frequentadores diversos.

Estou certo de que um pesquisa no Banco de Dados do Fórum será bastante para que obtenha as respostas que procura.

...

Ana Cecília Vale Lima

Ana Cecília Vale Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 08:50

Bom dia! Gostaria de esclarecer uma dúvida... Uma empresa foi constituida através de cisão parcial, então parte do seu capital veio da empresa cindida como investimento, e o restante do seu capital social, foi totalmente integralizado com um cheque recebido do outro sócio... Porém esse em 31.12.X0 esse cheque ainda não havia sido compensado, então gostaria de saber se posso criar uma conta "CHEQUES A COMPENSAR" no meu ativo, para represenar que recebi o cheque e para poder fechar o meu ativo com o passivo? Onde essa conta ficaria? Grata.

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