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CONTABILIDADE

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Como contabilizar ctas consumo - end. resid. e coml. iguais.

Fernanda Maria

Fernanda Maria

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 15:22

Boa tarde,
Preciso saber como contabilizar as contas de consumo (telefone, agua, energia) qdo o endereço da empresa e a residencia do proprietario é o mesmo, posso contabilizar 1/5 avo para a empresa? A empresa é individual - optante do Simples nacional, e é industria - EPP.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 18:06

Boa tarde Fernanda !

É muito complicado responder de pronto esta pergunta, porque devem ser feitas algumas análises referente ao consumo da empresa e da pessoa física.

Aparentemente uma indústria consome mais do que uma residência !

Mas depende da atividade da industria, da quantidade de produção, uma matalúrgica de porte pequeno consome pouco perto de outra de porte médio, e assim sussecivamente.

Como também uma residência com 6 pessoas consome mais do que uma com 2 pessoas.

A recomendação é que se separe a rede da residência da indústria, mesmo sendo no mesmo prédio, porque até para se fazer um Laudo técnico sem a separação se torna oneroso e não compensa.

Como pode perceber, é difícil encontrar parâmetros para se fazer esta divisão de consumo.

Abraço.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Fernanda Maria

Fernanda Maria

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 17:18

Oi Gilberto,
Realmente é complicado, na verdade o proprietario mora dentro da empresa, é uma industria de pequeno porte (montagem de transf.) é quase que artesanal e não tem funcionario é o proprietario que faz tudo sozinho, ele só pôde montar a empresa neste endereço se ele morasse no mesmo local (exigencia da prefeitura).
Não sei o que fazer

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 17:49

Olá Fernanda,

Olha, se ele mora sozinho, você pode considerar para ele um valor mínimo de consumo de água e energia que será um bom parâmetro para separar o consumo, que pode ser aceito pelo fisco normalmente.

Você pode consultar as empresas que fornecem água e energia e pedir cópia de um documento que relate o valor mínimo de consumo de uma pessoa física.

Aí a diferença e cada mês você pode contabilizar como consumo da empresa, anexando cópia das contas pagas om esta observação de que o valor mínimo é consumo da pessoa fisica.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 09:21

Fernanda,

Neste casos, eu costumo trabalhar com percentual( por exemplo 30% de um e 70% de outro) para evitar percentuais diferentes nos meses, e causar um futuro problema, claro mais ou menos de acordo com a realidade.

Foi só uma ideia,

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 14:07

Fernanda,

Este assunto está no preenchimento do livro caixa; segue anexo;

11.2.IMÓVELUTILIZADOCOMORESIDÊNCIAEPARAO
EXERCÍCIODAATIVIDADEPROFISSIONAL
Nahipótesedeimóvellocado,quesejaconcomitantementeutili-
zadocomoresidênciaeparaoexercíciodaatividadeprofissional,
éadmitidaadeduçãodaquintapartedoaluguelbemcomodas
despesascomoreferidoimóvel,taiscomo:energia,água,gás,
taxas,impostos,telefone,condomínioeoutras,desdequeefetiva-
mentesuportadaspelocontribuinte.
Quandooimóvelfordepropriedadedocontribuinte,éadmitidaa
deduçãodaquintapartedasdespesasdecorrentesdaproprie-
dadeeutilizaçãodobem.Porém,nestecaso,nãosãodedutíveis
osdispêndioscomreparos,conservação,erecuperaçãodo
imóvel.
CondiçõesparaDedução
Adeduçãodaquintapartedasdespesasmencionadasnosubitem
11.2somenteéadmitidaquandoforimpossívelcomprovar,sepa-
radamente,asdespesasoriundasdaatividadeprofissionalexer-
cida.

Rogerio de Souza Santos
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 15:08

Boa tarde pessoal,

Olha, de qualquer forma o Contador precisa ter um parámetro confiável, esta instrução no item 11.2 diz: "quando for impossível", que gera tema para discussão e interpretação por parte do Fisco, porque é perfeitamente possível o Fisco solicitar um Laudo para perícia.

Mas, se pensarmos em termos práticos, empresas pequenas, a possibilidade é mínima de acontecer uma situação dessas, portando ficam as dicas para que possam encontrar a melhor forma de comprovar estas despesas.

Abraço.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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