Boa Tarde, Beatriz Rodrigues.
Implementando a respota do Alexsandro, sugiro que efetuar os seguintes lançamentos, sempre considerando o "princípio de competência":
1) Normalmente as faturas de água/energia elétrica/telefone (entre outros) são enviadas à empresa no mês subsequente; e considerando os princípios contábeis e a essência sobre a forma, no mês da sua competência estas despesas devem ser contabilizadas:
D - DRE, Despesas Administrativas (ou Vendas, Produção), conta: Despesas Imputadas no Mês
C - PC, Credores Diversos, conta: Obrigações Imputadas.
2) No mês do recebimento das faturas, fazer os seguintes registros contábeis:
a) Pelo recebimento das faturas:
D - DRE, Despesas Administrativas (ou Vendas, Produção), conta: Despesas com Água (ou Energia Elétrica, Telefones/Comunicação)
C - PC, Credores Diversos, conta: Obrigações Diversas
b) Pela baixa da imputação da despesa no mês de competência e recebimento das correspondentes faturas/NFs:
D - PC, Credores Diversos, conta: Obrigações Imputadas
C - DRE, Despesas Administrativas (ou Vendas, Produção), conta: Despesas Imputadas no Mês
c) Atenção:
c.1. Se a empresa fazer jus a créditos de impostos/contribuições (ICMS, PIS, COFINS), estes créditos devem se feitos no mês do recebimento das faturas/NFs;
c.2. Se a empresa tiver sua tributação pelo critério do lucro real, a dedutibilidade destas despesas será pelo mês de competência (imputação da despesa).
3) Considerando que sua empresa está no SIMPLES NACIONAL, não se aplicam a orientação do item 'c' acima.
Abraços.