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Depreciação de imobilizado reduz imposto pago?

Rodrigo Ferreira de Aguiar Castro

Rodrigo Ferreira de Aguiar Castro

Bronze DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 12 anos Sábado | 17 setembro 2011 | 10:17

Bom dia a todos. Gostaria de tirar uma dúvida:

A depreciação é vantajosa para a organização pelo fato de ocorrer redução de impostos pagos pelo bem à medida em que este sofre desgaste natural, uso na produção..., bem como a recuperação dos créditos provenientes deste procedimento? Ou isso não tem nada a ver?

Quem puder esclarecer-me ficarei extremamente grato. Obrigado

Rodrigo Castro
Gestor e Análista Patrimonial
Alexsandro Xavier Alves da Silva

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 08:28

Caro Rodrigo,em primeiro lugar você deve escriturar a depreciação para atender a legislação comercial que obriga as empresas escriturar todos os fatos acontecidos na empresa,Além do mais se a empresas for tributada pelo lucro real a despesas com depreciação será dedutível da base de cálculo do IRPJ e CSLL e também a depreciação apurada no mês servirá de base de cálculo para o pis/cofins sobre aquisições do ativo imobilizado.

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 08:28

Por depreciação podemos entender como sendo o custo ou a despesa decorrentes do desgaste ou da obsolescência dos ativos imobilizados (máquinas, veículos, móveis, imóveis e instalações) da empresa.

Ao longo do tempo, com a obsolescência natural ou desgaste com uso na produção, os ativos vão perdendo valor, essa perda de valor é apropriada pela contabilidade periodicamente até que esse ativo tenha valor reduzido a zero.

A depreciação do ativo imobilizado diretamente empregado na produção, será alocada como custo, por sua vez, os ativos que não forem usados diretamente na produção, terão suas depreciações contabilizadas como despesa.

Em termos contábeis, o cálculo da depreciação deverá obedecer aos critérios determinados pelo governo, através da Secretaria da Receita Federal, art. 305 do RIR/99, que estipula o prazo de 10 anos para depreciarmos as máquinas, 5 anos para veículos, 10 anos para móveis e 25 anos para os imóveis. A depreciação não é obrigatória para as entidades, mas aquelas que auferem lucros, farão uso como redutor "artificial" dos seus resultados a oferecer à tributação. As entidades sem fins lucrativos não têm razão para usar essa técnica.

Como se vê, a depreciação é uma técnica contábil que independe da influência administrativa, visa a atender às exigências do Fisco quanto à dedução do Imposto sobre a Renda das empresas em percentuais fixados. A razão dessa depreciação é a de promover a capitalização das empresas para quando o objeto que está sendo usado ser substituído no seu descarte, fazendo a entidade "poupar" recursos que seriam distribuídos aos sócios ou acionistas, afinal, o lucro contábil da entidade, que será distribuído "monetariamente", foi reduzido por um efeito contábil "não monetário", através da depreciação, e assim, capitalizou a empresa no exato valor lançado nesta rubrica, através do lançamento a débito do patrimônio na Despesa com Depreciação.

Entretanto, no cálculo da depreciação, o administrador poderá estabelecer fórmulas mais adequadas à realidade de sua empresa (gerencialmente a depreciação passaria a ter influência da administração), desde que não fira o Regulamento do Imposto de Renda/RIR, que estabelece percentuais máximos (ou períodos mínimos de tempo). Assim, um veículo, por exemplo, embora tenha uma vida útil econômica teórica de cinco anos, não precisa ser depreciado nesse período, pois a sua vida útil efetiva será bem maior do que isso, principalmente se os resultados da empresa não forem sempre de lucros para serem "poupados" para esta finalidade.

Rodrigo Ferreira de Aguiar Castro

Rodrigo Ferreira de Aguiar Castro

Bronze DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 09:50

Obrigado pela ajuda, foi de grande relevância e esclareci minha dúvida principal. Contudo tenho outra pergunta.

Nos casos onde o bem sofre depreciação total no período estipulado (vide legislação), e seu valor contábil passa a ser 0,00, (totalmente depreciado), mas ainda sim tem um valor de mercado e pode ser vendido, eu devo incidir o IR e CL, ou só ocorrerá incidência desses tributos caso o bem não esteja totalmente depreciado e ocorra explicitamente lucro em sua venda como no exemplo a seguir: valor de aquisição 10000,00 | valor depreciado 6000,00 | valor contábil 4000,00 | possível valor de venda 6500,00 | (Incidência de IR e CS sobre lucro de 2500,00).

Desde já, agradeço o dispêndio.

Rodrigo Castro
Gestor e Análista Patrimonial

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