x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.339

Contabilização notas inidôneas

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 13:00

Boa tarde pessoal!
Gostaria saber de vocês se posso contabilizar notas frias, recibos e documentos não considerados hábeis para contabilização na conta despesas não dedutíveis. Desde já agradeço.

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1 , Trainee
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 13:09

Bem, no que diz respeito a despesas não dedutíveis sim. Existe ai uma diferença entre o lucro contábil e a base de cálculo para tributação. Afinal de contas, ela não deixa de ser uma despesa MAS, você tem que fazer a inclusão no lalur na hora de apurar o lucro tributável.
No que diz respeito a nota fria, NÃO! A nota fria é ilícita. Você estará contabilizado um ato que não ocorreu, simplismente houve a "compra" de uma nota fiscal com a finalidade de diminuir a base de cálculo de tributos. Mesmo se a nota for uma despesa indedutível, e você faça a inclusão, correrá o risco de ser pego numa fiscalização do fisco. Se a despeso for dedutível, pior ainda.
Espero te sido claro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade