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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 10:57

Bom dia, Everton Luciano Rybarcyk


Embora este assunto pertenceria mais à sala de contabilidade em geral do que esta, voltada à legislação federal, sua mensagem será mantida por aqui somente porque tal assunto, segundo as diretrizes do fisco, é regulado por por uma instrução normativa da Receita Federal.

Apesar deste tema já ter sido esclarecido em um razoável número de outros tópicos, não me importo em lhe indicar o termo regulatório em discussão: clique aqui e analise os Anexos I e II da Instrução Normativa em comento.

Porém, é oportuno comentar que com a internacionalização da contabilidade brasileira com a promulgação das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, e levando em conta os pareceres editados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, e em especial a Resolução CFC 1177/2009 combinada com o PN 01/2011 da Receita Federal do Brasil, é importante analisar estes instrumentos para não incorrer no vício de fazer os registros contábeis visando atender somente as exigências do fisco em detrimento dos interesses do cliente (empresa), garantindo valor futuro/residual, etc.


Saudações.


Nota:
É recomendável cultivar o saudável hábito de sempre pesquisar antes de perguntar, bem como se o assunto está sendo postado na sala adequada.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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