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2ª via comprovante de pagto. na boca do caixa

Jefferson Luiz Elidio da Glória

Jefferson Luiz Elidio da Glória

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 10:02

Bom dia!

Prezados eu estive realizando um pagamento em 31/08/2010 o valor de R$ 921,40 referente a um acordo realizado com uma financeira de cartão de crédito. Porém perdir o comprovante de pagamento e a mesma financeira me cobrou novamente, porém com um valor muito inferior.

O que eu gostaria de saber é: O Banco é também obrigado a guardar o comprovante, como um documento fiscal durante 5 anos?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 11:13


jeferson luiz, voce pode sim conseguir a 2° via do comprovante de pagamento junto ao banco.

compareça ao banco/agencia que voce fez este pagamento, solicite e informe:

- data exata do pagamento.
- valor exato.
- tipo de pagamento.
- finalidade

finalidade pois se foi acordo com cartao de credito voce deve ter informado algo para identificar este pagamento, como n° de cartao ou seu cpf ok.

agora, vai demorar um pouco, pois ja faz mais de 6 meses ok.

Jefferson Luiz Elidio da Glória

Jefferson Luiz Elidio da Glória

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 12:31

Marcio, eu já estive fazendo isso. Inclusive entrei em contato com a pessoa responsável por guardar esses tipos de documentos.

Para não ficar com o nome sujo paguei novamente o valor que eles me passaram e agora estou querendo saber se eu entrar com um processo no tribunal de pequenas causas, teria ou não a possibilidade de o justiça solicitar isso ao banco, já que amigavelmente eu não consegui?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 12:42



caro jefferson, sou tc. contabilidade, não sou a pessoa mais indicada para lhe orientar nesta questao juridica, mais, aqui temos advogados, e posso lhe disser e que se voce tiver seu nome sujo no mecado por conta de uma cobrança que ja esta quitada e voce tem como provar, cabe dano moral, por cobrança indevida e paga, voce tem direito a receber em dobro, mas, sem comprovante e dificil...

Jefferson Luiz Elidio da Glória

Jefferson Luiz Elidio da Glória

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 15:03

Obrigado!

Eu vou em um órgão aqui no Rio de Janeiro, da Defensoria Pública para pegar algumas orientações.

Mas só me ajuda em uma questão: O banco não seria obrigado a guardar come ele a via, de todos os pagamentos realizados em por até 5 anos? Para efeitos de fiscalização?

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