Tiago Pessoa
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Pessoal,
Sou novo aqui no fórum. Espero que esteja postando esta duvida na seção correta.
Eu trabalho em uma empresa de pequeno porte (Uma Franquia de vestuário) e estou elaborando uma DRE para apuração do Lucro Liquido.
A dúvida que eu me deparei foi com o crédito do ICMS. Eu sei que na DRE só podem constar resultados, e crédito de ICMS é um direito e deve constar em Impostos a Recuperar no ativo do BP.
Compramos do nosso fornecedor em SP que nos envia pagando um ICMS de 7%, nós pagamos aqui no estado uma alíquota de 17% de ICMS e recuperamos estes 7%.
Eu acho justo contabilizar de alguma forma este crédito de ICMS na DRE.
A dúvida seria de como ele deve constar na DRE. Devo reduzir a alíquota do ICMS para 10% (Nos impostos incidentes sobre a venda)? Devo abater das receitas operacionais brutas? Ou alguma outra solução?
Atenciosamente,
Tiago Pessoa