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Bruno Colbachini

Bruno Colbachini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 17:27

Ele integrará o ativo permanente da empresa com um outro qualquer.

Acho que sua perguntar diz respeito a dedução das despesas dos voos. correto?

Tem que se ter um cuidado pois a RFB não permite dedução de gasto que não estão ligadas as atividades fim da empresa.
Deve ser ter controlado todos os relatório com plano de voos, informações sobre as viagens que justifiquem a utilização da aeronave. Por exemplo se o sócio utilizar a aeronave para uso particular não podera ser deduzido do IR/CSLL os valores.


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