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Conta Devedores da Entidade

Valeria Martinho Eugenio

Valeria Martinho Eugenio

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 17:09

Boa tarde,

eu estou fazendo a contabilidade de uma entidade sem fins lucrativos, ela tem uma funcionária. Ao fazerem o pagamento desta funcionária a entidade pagou a funcionaria o salário líquido, sem fazer as retenções devidas. O que acontece é que ela terá que decolver este dinheiro para a empresa. Me disseram para fazer os seguintes lançamentos na contabilidade

1º Apropriação da Folha

D-salários
D-inss
D-irrf
C-Salários a pagar
C- inss a recolher
C- Irrf a recolher
R$2000

2ºPagamento

D- Salários a Pagar
C- Banco - R$2000

3º Apropriação da devolução

D-Devedores da entidade
C- Salários a Pagar

4º Pgto da Devolução
D-Inss a recolher
D- Irrf a recolher
C- Devedores da entidade


Minhas dúvidas são:
-Se este lançamento está correto
-No plano de conta eu colocaria a conta "devedores da entidade" no ativo, mas em que grupo? no circulante e em clientes?
Essa duvida de onde alocar a conta no plano de contas é a principal

Atenciosamente,
Valéria

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 14:53

Boa tarde Valeria.
Que bom que a contabilidade é uma ciencia humana!
No meu entender, partindo do principio que o erro foi da empresa, não devemos fazer com que o funcionario desembolse esse valor.
Eu apenas lançaria esse valor como adiantamento de salario, reimprimiria o recibo de salario com o valor correto e pediria para o funcionario assinar um vale da diferença a ser compensado no proximo mês.
Atenciosamente,
Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 14:57

Só para constar:
Isso é um modo "pratico" de resolver o problema
Na verdade, pela legislação, o caso é bem diferente.
Atenciosamente,
Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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