Marcilio
Boa tarde
Para empresas com essa caracteristica não há obrigatoriedade da auditoria, veja um resumo publicado pela PR Auditores Independentes com base na lei 11638/2007
Quem está obrigado a realizar auditoria externa?
Uma auditoria contábil externa é geralmente conduzida, obrigatoriamente (por força de lei), para as empresas que têm ações negociadas em Bolsa de Valores (Sociedades Anônimas de capital aberto), para as empresas beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais (Sociedades Anônimas de capital fechado), Instituições financeiras e equiparadas, consórcios, bem como alguns setores com exigências específicas, tais como: ONG's, planos de saúde, etc...
Este trabalho é conduzido com o objetivo de emitir um parecer quanto à adequação das demonstrações financeiras aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, previstos na legislação societária.
Para as empresas que não se enquadram nas condições acima, uma auditoria contábil se constitui em um sinal de confiabilidade de suas contas, bem como da gestão de seus administradores.
Heloisa Motoki