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Auditoria para empresa ltda

Marcilio Jose dos Reis

Marcilio Jose dos Reis

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 08:47

Pessoal, bom dia, gostaria de saber se mudou alguma coisa na lei que diz que empresa com patrimonio inferior a 2.000.000,00 não precisão publicar balanço e tembém, não precisão ter auditoria externa.

Obrigado

Marcilio Reis

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 13:44

Marcilio
Boa tarde


Para empresas com essa caracteristica não há obrigatoriedade da auditoria, veja um resumo publicado pela PR Auditores Independentes com base na lei 11638/2007

Quem está obrigado a realizar auditoria externa?

Uma auditoria contábil externa é geralmente conduzida, obrigatoriamente (por força de lei), para as empresas que têm ações negociadas em Bolsa de Valores (Sociedades Anônimas de capital aberto), para as empresas beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais (Sociedades Anônimas de capital fechado), Instituições financeiras e equiparadas, consórcios, bem como alguns setores com exigências específicas, tais como: ONG's, planos de saúde, etc...

Este trabalho é conduzido com o objetivo de emitir um parecer quanto à adequação das demonstrações financeiras aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, previstos na legislação societária.

Para as empresas que não se enquadram nas condições acima, uma auditoria contábil se constitui em um sinal de confiabilidade de suas contas, bem como da gestão de seus administradores.




Heloisa Motoki

Bruno Colbachini

Bruno Colbachini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 13:48

Complementando

Ativo superior a R$ 240 milhões ou RB anual superior a R$ 300 milhões deve ter auditoria..
independente de ser ltda, sa, etc..

Att. Bruno

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