Katia
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBom dia...
Preciso de informações sobre os prazos para envio do sped: pis e cofins, fiscal, para as empresa de lucro real e lucro presumido.
Quem souber, por favor me responda.
Obrigada
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Katia
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBom dia...
Preciso de informações sobre os prazos para envio do sped: pis e cofins, fiscal, para as empresa de lucro real e lucro presumido.
Quem souber, por favor me responda.
Obrigada
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Catia,
Ver infiormações, bem como legislação no link a seguir:
Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010
DOU de 7.7.2010:
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)
§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§ 3º As declarações e demonstrativos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/default.htm
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