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Patrimonio Liquido (capital social)

SAMARA MARIA DE ALMEIDA GONÇALVES

Samara Maria de Almeida Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 09:48

Prezados companheiros

Fiz um balanço patrimonial de uma empresa individual onde consta em seu patrimonio liquido um capital social a integralizar.

quando fui dar entrada na junta comercial para o registro do mesmo, foi recusado, pois a comissão da junta afirma que EMPRESA INDIVIDUAL ÑÃO PODE TER CAPITAL A INTEGRALIZAR.

Já pesquisei nos meus arquivos de legislação empresarial, direito comercial, site do DNRC, Fórum Contabeis, google e não encontro nada que especifique essa afirmação da junta comercial. Eles afirmam que a IN DNRC 97/2003 que trata do Manual de Registro dos Empresários Individuais aborda o tema, mais já li o mesmo duas vezes e não encontro.

Por favor me ajudem, pois não quero modificar o balanço só por OUVIR DIZER.

Agradecida desde já.

Samara Almeida
Tecnica em Contabilidade

"o amor se dobra pra não se romper"
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 23:21

Samara
Boa noite


Pelo IN DNRC 97/2003 ele destaca pelo Capital social do empresario:

CAPITAL
1.2.8.1 - Valor do Capital - R$
Declarar o valor do capital destacado do patrimônio do empresário, expresso em moeda corrente.
1.2.8.2 - Valor do Capital (por extenso)
Declarar o valor do capital, por extenso.


Neste tipo empresa a responsabilidade do titular não se restringe ao valor aplicado (como ocorre em uma limitada) desta forma o valor de abertura dele deve constar no seu patrimonio.



Heloisa Motoki

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