Camila Pinto Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritóriorespostas 2
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Camila Pinto Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioLuiz José
Emérito , Contador(a)Boa tarde Camila.
A construtora, apesar de não ser contribuinte do ICMS, é obrigada a inscrever-se no Estado, puramente para fins formais e o simples fato de possuir inscrição estadual não a transforma em contribuinte do ICMS. Quando a empresa de construção civil adquire mercadoria de terceiros, tais como, portas, janelas, cimento, esquadrias, lambris, tijolos e outros materias caracteristicos da atividade, o fornecedor de material é que fica na responsabilidade de recolher o ICMS ( como acontece com a pessoa fisica) e mesmo que venha a produzir mercadoria, se isso ocorrer dentro do canteiro de obra e para a obra, haverá incidência somente do ISS e nesse caso, não haverá dedução do material aplicado.
Eloy Alves de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , ControllerA empresa de contrução civil equipara-se ao consumidor final, entertanto, fica obrigada à emissão de NF nos casos de transferencia de materiais de uma obra para a outra, venda de ativo imobilizado, venda de sucata, doações e remessas para conserto. Ela tem todas obrigações de um contribuinte comum, registro de livros entradas, saidas, apuração, ect... Ela apenas não se credita e nem se debita do imposto; o resto é tudo igual, até as obrigações acessórias são as mesmas, por exemplo a GIA, no caso entrega-se sem movimento.
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