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Construção Civil

Camila Pinto Ribeiro

Camila Pinto Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 15:32

Boa tarde!

Tenho um cliente que presta serviço ( Construção Civil) e precisa da I.E para realizar compras...mais neste caso ele paga ICMS, ou ele pode emitir NF Mod 1 com algum CFOP específico por ele ser prestador de serviço?

Me ajudem por favor!
Desde já agradeço,abraços!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 16:04

Boa tarde Camila.

A construtora, apesar de não ser contribuinte do ICMS, é obrigada a inscrever-se no Estado, puramente para fins formais e o simples fato de possuir inscrição estadual não a transforma em contribuinte do ICMS. Quando a empresa de construção civil adquire mercadoria de terceiros, tais como, portas, janelas, cimento, esquadrias, lambris, tijolos e outros materias caracteristicos da atividade, o fornecedor de material é que fica na responsabilidade de recolher o ICMS ( como acontece com a pessoa fisica) e mesmo que venha a produzir mercadoria, se isso ocorrer dentro do canteiro de obra e para a obra, haverá incidência somente do ISS e nesse caso, não haverá dedução do material aplicado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Eloy Alves de Souza

Eloy Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Controller
há 13 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 13:42

A empresa de contrução civil equipara-se ao consumidor final, entertanto, fica obrigada à emissão de NF nos casos de transferencia de materiais de uma obra para a outra, venda de ativo imobilizado, venda de sucata, doações e remessas para conserto. Ela tem todas obrigações de um contribuinte comum, registro de livros entradas, saidas, apuração, ect... Ela apenas não se credita e nem se debita do imposto; o resto é tudo igual, até as obrigações acessórias são as mesmas, por exemplo a GIA, no caso entrega-se sem movimento.

Eloy Alves

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