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Escrituração Contábil Digital

GILSON DE QUADROS MAIA

Gilson de Quadros Maia

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 09:31

Caso a empresa não esteja obrigada a entrega do ECD e o faz. Dai em diante estará obrigada a entregar da mesma forma?

Exemplo: A empresa entregou o livro pelo ECD referente a 2009, mesmo estando desobrigada. Referente ao ano de 2010 ela poderá entregá-lo em papel (encadernado) ou não?

ENOS PEREIRA MORAIS

Enos Pereira Morais

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 12:22

Prezados,


Na minha contabilidade posso escolher por detalhar a minha conta de clientes e fornecedores ou não.
Mas de acordo com a Receita Federal do Brasil, caso eu opte por não detalhar a minha conta de clientes e fornecedores, preciso ter na minha contabilidade um razão auxiliar, demonstrando a movimentação de cada cliente e fornecedor.
A minha dúvida é:
No Sped Contábil, onde o que vale é o plano de contas referencial e onde existe somente uma conta de cliente, eu posso modificá-lo pra acrescentar a quantidade de clientes que eu trabalho, ou eu posso fazer uma movimentação com a unica conta de clientes que o Plano Referencial me oferece?
Se eu fizer uma única conta, como apresenta o PCR, como fazer um razão auxiliar no ECD? ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 10:08

Bom dia Enos,

No Plano de Contas Referencial só existe uma conta "Clientes".

Neste caso associe (de...para) cada uma de suas contas que compõe o grupo "Clientes" para esta do Plano de Contas Referencial (1.04.01.01.00).

...

ENOS PEREIRA MORAIS

Enos Pereira Morais

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 10:32

Caro Saulo,

Agradeço pela instrução.
Mas continuo com uma dúvida..

Ainda não transmiti nenhum arquivo do ECD, e algumas pessoas dizem q não precisa do Plano de Contas Reerencial para gerar o arquivo.
Gostaria de saber se esta informação procede, ou necessito sempre referenciar ao Plano de Contas Referencial?

Grato,


Enos Pereira

Mauricio Barros

Mauricio Barros

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 10:44

Bom dia Enos

Em se tratando de ECD Sped Contábil, não há uma obrigatoriedade em efetuar o DE-PARA, ou seja, o colega não precisa efetuar a ligação entre o seu plano de contas contábil e o plano referencial do Sped, sendo que não apresenta erros na validação do arquivo, somente aviso.

Entretanto, já para o FCONT é necessário efetuar essa amarração entre os plano de contas (DE-PARA)

Minha sugestão é que independente da obrigação a ser entregue, efetue o de-para de forma que fique com as configurações do seu sistema de forma correta, pois provavelmente (se não for prorrogado) em 2012 teremos o e-Lalur onde provavelmente será obrigatório efetuar esta configuração (de-para)


Espero ter ajudado.

SUCESSO!

MAURICIO BARROS
Consultor Contabil
[email protected]
Mauricio Barros

Mauricio Barros

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 11:02

Olá Lidiane!

Em se tratando de ECD Sped Contábil, a Instrução Normativa RFB nº 787/07 destaca que estão obrigadas a adotar a ECD:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.


Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

Em relação ao Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT, de acordo com o artigo 5o a Instrução Normativa RFB 967/09, com redação dada pela Instrução Normativa 1.139/11, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Assim entendo que as empresas optantes pelo Lucro Presumido estão dispensadas das obrigações supracitadas. Sendo no caso do ECD Sped Contabil facultativa a entrega por parte das empresas Lucro Presumido.


Abraço...
SUCESSO E
FELIZ 2012.

MAURICIO BARROS
Consultor Contabil
[email protected]

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