Phellipe Fernandes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Não estou sabendo interpretar o 2º parágrafo do art. 176 da Lei das S/A, quando diz: "Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes"
Estou elaborando um Balanço Patrimonial, e queria saber:
"Outras Contas" não pode utrapasar 10% (no meu caso) do ativo circulante?
ou
as contas que compõe a contas "Outas contas" não pode utrapassar 10% do total da mesma?
Fiquei "incucado", desculpe a ignorancia.
Obrigado.