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CONTABILIDADE

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Entidade sem fins lucrativos

TEREZINHA PEREIRA DE JESUS

Terezinha Pereira de Jesus

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 10:25

Oi, bom dia, gostaria de saber se uma pessoa que faz parte do conselho de uma entidade sem fins lucrativos (ela é secretária) com CNAE 9199500, pode prestar serviços remunerados dentro da propria associação na qual representa?
Aguardo no sufoco sua resposta. Obrigada!

jonilson costa de oliveira

Jonilson Costa de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 13 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 21:17

Terezinha, sou Tesoureiro de uma associação e já fui contratado como funcionário da mesma.

A regra para essa sua situação é mais jurídica do que contábil. A pessoa não pode receber salário pela função de secretária. Mas se ela tiver qualificação pra trabalhar em outra função dentro da entidade ela pode sim ser remunerada e está sujeita a todos as contribuições e retenções que qualquer funcionária de empresa geral.

Precisa prestar atenção na fonte desses recursos, pois ser for de convênio federal tem outras regras a seguir.

SOUZA

Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 23:26

Depende do que está evidenciado no Estatudo da Entidade, se o estatuto diz que a diretoria ou conselho pode ser remunerado, não tem problemas, mas neste caso não terá como pleitear a utilidade pública federal, caso a entidade ja tenha a UPF possivelmente no estatuto estará evidenciando que a diretoria ou conselho não será remunerada, neste caso não poderá remunerar a secretária nem outro membro que faça parte da diretoria, a não ser que a mesma exerça outro tipo de função dentro da entidade.

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