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Aplicações Financeiras Assoc. s/ fins Lucrativ

Marcelo Silveira

Marcelo Silveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 22:53

Prezados, boa tarde

Estou analisando a contabilização e os saldos de aplicações financeiras de uma Associação sem fins lucrativos e estou com as seguintes dúvidas. Preciso da ajuda dos colegas/amigos.

1. A associação possui aplicações em instituições financeiras as quais apresentam o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os rendimentos. Por ela ser sem fins lucrativos ela não seria isenta de IRRF sobre rendimentos de Aplicações Financeiras????

2. No extrato das Aplicações do mês tenho os seguintes dados:

Saldo anterior Bruto: R$ 2.190.906,52
Aplicação: R$ 290.000,00
Resgate Bruto: R$ -258.221,46
Regate Nominal: R$ -244.800,00
IRRF: R$ 3.355,30
Rendimento Resgatado: R$ 1.406,88
Rendimento Não Resgatado: R$ 23.679,65
Saldo Bruto Final: 2.244.416,29

Qual será a Contabilização do período ?
Lembrando que é uma Associação sem fins Lucrativos.

Agradeço antecipadamente pela ajuda.


M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 10:23

Marcelo Silveira

Seja bem vindo ao forum.

1-A isenção de retenção está fundamentada na IN SRF 25/01.
2-Nos dados apresentados por voce não há uma inversão de valores na casa da centena? Verifique por favor.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Antonio Augusto de Almeida Filho

Antonio Augusto de Almeida Filho

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 14:14

Prezado Marcelo

Segue minhas considerações sobre os seus questionamentos.
Com relação ao IRRF, a empresa é isenta, veja o Art. 34 da IN SRF 25.

Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de Março de 2001
Entidades Imunes
Art. 34. Está dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, quando o beneficiário do rendimento declarar à fonte pagadora, por escrito, sua condição de entidade imune.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, a entidade deverá apresentar à instituição responsável pela retenção do imposto declaração, na forma do Anexo Único, em duas vias, assinada pelo seu representante legal.
§ 2º A instituição responsável pela retenção do imposto arquivará a 1ª via da declaração, em ordem alfabética, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal, devendo a 2ª via ser devolvida ao interessado, como recibo.
§ 3º O descumprimento das disposições previstas neste artigo implicará a retenção do imposto sobre os rendimentos pagos ou creditados.
§ 4º A instituição responsável pela retenção do imposto deverá enviar à Secretaria da Receita Federal relação contendo o nome ou razão social e o número de inscrição no CNPJ dos clientes de que trata o § 1º, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao das operações realizadas. (Revogado pela IN SRF nº 706, de 9 de janeiro de 2007)
§ 5º As informações previstas no § 4º serão enviadas em arquivo magnético, cujas especificações serão definidas em ato próprio. (Revogado pela IN SRF nº 706, de 9 de janeiro de 2007)
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica a entidade de previdência privada fechada e a entidade de previdência privada aberta sem fins lucrativos, que continuam tendo os rendimentos de suas aplicações financeiras sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.

Quanto a Contabilização, segue os lançamentos a serem efetuados.

(01)Aplicação: R$ 290.000,00
D- Aplicação Financeira
C- Bancos conta movimento
H: Valor da aplicação efetuada R$290.000,00

(02)Resgate Bruto: R$ -258.221,46
D- Bancos conta movimento
C- Aplicação Financeira
H: Valor do resgate efetuado no período R258.221,46

Regate Nominal: R$ -244.800,00
Não contabiliza. Trata-se de informativo do extrato

(03)IRRF: R$ 3.355,30
D – Pendência Devedora
C – Aplicação Financeira
H: Valor referente retenção indevida de IR sobre rendimento de aplicação financeira.

Obs: Como trata de empresa sem fins lucrativos, isenta de IR, sugiro contabilizar o IR cobrado indevidamente em pendência devedora e buscar junto a Instituição Financeira a recuperação do imposto e quando o banco efetuar o estorno, contabilizar da seguinte forma:

D – Bancos conta movimento
C - Pendência Devedora
H: Valor da regularização do IR cobrado indevidamente sobre a aplicação financeira R$3.355,30


Rendimento Resgatado: R$ 1.406,88
Rendimento Não Resgatado: R$ 23.679,65
D- Aplicação Financeira
C- Receita de aplicação financeira R$25.086,53

Composição do Saldo
Saldo Anterior 2.190.906,52
Aplicação 290.000,00
Resgate -258.221,46
Rendimento 25.086,53
IR Retido -3.355,30
Saldo Atual 2.244.416,29

Espero ter dirimido suas duvidas sobre o assunto.
Boa Sorte.

Augusto

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 14:21

Antonio Augusto De Almeida Filho

Seja bem vindo ao forum
Veja que pelos seu lançamentos não fecha com o saldo final de 2.244.416,29.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Marcelo Silveira

Marcelo Silveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 13 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 15:33

Antônio
Muito Obrigado. Muito boa a sua explicação. Parabéns.
Consegui mapear seus lançamentos. Estão exatos.
Verifiquei através do Razão da Associação que ela está contabilizando rendimento contra aplicação pelo valor líquido, ou seja, R$ 21.731, 23, o que no final das contas acaba batendo com o saldo final. Mas vou recomendar que registrem o IRRF e os rendimentos pelo Bruto e também que verifiquem a isenção do IR com a Instituição.

Amigo, fiquei somente com uma dúvida. Pelo que percebi, o saldo em Aplicações no Ativo apresenta o valor bruto (R$ 2.244.416,29). Não deveriamos realizar uma provisão de IR contra esta e apresentar somente o valor de resgate na data (Valor Líquido)??


M Messias,

Confirmei os dados, estão conforme o extrato.
Muito obrigado pela receptividade e interesse.


A todos, agradeço a quem puder me auxiliar.

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