Lilian Scs
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoRecebi um comuniado de Oficio do CRC/SP onde diz que as empresas precisam manter a escrituração contabil e que ela difere da escrituração fiscal.
Bem, perguntei a eles o seguinte: Temos clientes a qual fazemos a escrituração contabil, livro razão e diario e outras empesas a qual escrituramos o livro caixa, e se dessa forma estariamos dentro ou infringindo a lei pois será iniciado em 2012 conf. oficio fiscalização junto aos escritórios de contabilidade devidamente registrados no CRC.
Como eles não sanaram esta minha dúvida pergunto aos colegas estamos dentro das normas? ou devemos fazer a escrituração contabil de todos os clientes...livro razão e diario.?