Juvanilda Nunes de Morais Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá pessoal!!!!
tenho uma situação um tanto exporadica:
Um produtor rural (regime de cx) fechou uma compra para entrega futura de diesel, porem a entrega do produto irá se realizar apenas em 2012. No entanto o pgto ao fornecedor PJ tributada pelo lucro real, ocorrerá agora em 2011 com cheque pre-datado para 2012, até o momento sem problema.
O fato em questão é que o fornecedor irá efetuar junto ao banco um desconto deste cheque, e o valor líquido credito em conta-corrente será repassado ao produtor. Qual a saida neste caso, para que não haja iof e tão pouco irrf, como posso contabilizar esse credito sem caracterizar um emprestimo e/ou mutuo? como será contabilizado essa operação para o cliente e fornecedor?
Conto com a disposição e experiência de todos.
Grata